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CSP aprova divulgação de dados pessoais de suspeitos em flagrantes no comércio

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que autoriza o uso e a divulgação de dados pessoais, como imagens e áudios, em casos de flagrante de crime em estabelecimentos comerciais. De autoria da deputada Bia Kicis (PL-DF), a proposta recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 3.630/2025 altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709, de 2018) para autorizar, de forma expressa, a utilização e divulgação de registros de crimes captados em ambientes comerciais, como lojas e supermercados, desde que observados critérios específicos. A proposta estabelece que a divulgação deve ter como finalidade identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com as autoridades públicas.

O texto também determina que não poderão ser expostos terceiros não envolvidos no crime e que devem ser respeitados, sempre que possível, os princípios da necessidade e da proporcionalidade no uso das imagens e áudios. Além disso, o estabelecimento responsável pela divulgação deverá registrar boletim de ocorrência sobre o fato.

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A proposição prevê ainda a responsabilização do estabelecimento em caso de divulgação indevida de imagens falsas ou inverídicas.

Amin considerou a proposta conveniente e oportuna, destacando que o projeto equilibra o direito à proteção de dados pessoais com a necessidade de segurança pública e proteção do patrimônio. Ele ressaltou que o texto preserva garantias fundamentais ao impor limites à divulgação e exigir mecanismos de controle, como o registro de ocorrência e a responsabilização por abusos. 

— Substancialmente, o projeto sopesa valores inerentes à pessoa humana: de um lado, a tutela do direito fundamental à proteção de dados pessoais; de outro, a proteção do patrimônio e a segurança pública — afirmou.

O presidente da CSP, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), elogiou a iniciativa ao considerar que a medida já deveria ser assegurada pelo Estado ao priorizar a solução dos crimes e a proteção da vítima. 

— Era para ser o óbvio. Não haveria nem a necessidade que isso estivesse em lei porque, obviamente, nós teríamos que pensar nas vítimas e não nos criminosos em situações como esta. 

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Na justificativa, a deputada Bia Kicis explica que a medida busca dar maior segurança jurídica a comerciantes e cidadãos diante do aumento de crimes em estabelecimentos comerciais, permitindo que registros de vigilância possam ser utilizados como ferramenta de apoio à segurança pública e à identificação de infratores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CE aprova Dia Nacional do Carreiro de Boi, em 6 de setembro

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto que institui o Dia Nacional do Carreiro de Boi, a ser celebrado anualmente em 6 de setembro.

O PL 1.036/2024, da deputada Flávia Morais (MDB-GO), recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), lido pelo senador Humberto Costa (PT-PE). Como a votação foi em caráter terminativo, o texto segue para sanção presidencial se não houver recurso para análise pelo Plenário. O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e não recebeu emendas no Senado.

Segundo a justificativa, o carro de boi foi um meio de transporte importante desde o período colonial. No relatório, Dorinha destaca que os carreiros participaram, durante séculos, do transporte da produção e da integração de regiões onde outros meios de locomoção não estavam disponíveis. O ofício também envolve conhecimentos transmitidos entre gerações.

Patrimônio cultural

O parecer cita como exemplo a Romaria de Carros de Boi da Festa do Divino Pai Eterno, em Trindade (GO), reconhecida em 2016 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como patrimônio cultural imaterial do Brasil. Segundo o relatório, a celebração reuniu 432 carros de boi em 2025. Há manifestações semelhantes em Alagoas, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

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A tradição envolve o carreiro, responsável pela condução do carro de boi, a família e o chamado candeeiro, função geralmente exercida por jovens aprendizes. Em algumas peregrinações, as comitivas percorrem mais de 100 quilômetros durante sete dias, preservando conhecimentos relacionados à condução dos animais e ao funcionamento dos carros.

A escolha de 6 de setembro considera a existência de uma lei de Goiás que, desde 2008, estabelece a data para homenagear os carreiros. Para Dorinha, a criação de uma celebração nacional contribui para preservar a memória do ofício e transmitir esse conhecimento às próximas gerações. A relatora afirma ainda que a homenagem pode favorecer o turismo e a economia das localidades que mantêm a tradição.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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