POLÍTICA NACIONAL
Deputados destacam importância de Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes
POLÍTICA NACIONAL
Em 2024, o governo federal destinou R$ 262 bilhões a políticas públicas voltadas a crianças e adolescentes. Pela primeira vez, o país tem um instrumento de controle orçamentário que mostra quanto cada ministério aplica em ações para menores de 18 anos. O Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 criou a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes, responsável por esse acompanhamento.
A pedido da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados promoveu reunião com representantes do governo e de entidades da área da infância para discutir o tema. Para a deputada, acompanhar em detalhes a execução do orçamento voltado à infância e à adolescência é essencial para garantir o controle social e parlamentar das políticas públicas.
O secretário da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude da Câmara, deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), afirmou que a agenda representa compromisso, responsabilidade e esperança.
“A Agenda Transversal do PPA é um avanço importante na forma de planejar e acompanhar políticas públicas para crianças e adolescentes. Ela integra ações de diferentes ministérios, evita a fragmentação e garante que cada investimento gere impacto direto na vida da população. Mas, para que funcione, é essencial monitorar com transparência a execução orçamentária, avaliar resultados e estimular a participação social”, disse.
A subsecretária de Temas Transversais da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, Elaine de Melo Xavier, explicou que, desde 2024, a Agenda Transversal permite acompanhar detalhadamente a execução orçamentária dos órgãos federais.
Segundo Elaine Xavier, dos R$ 262 bilhões voltados a crianças e adolescentes, 59% foram aplicados pelos ministérios do Desenvolvimento Social, da Educação e da Saúde. Ela destacou que, diferentemente de outras dotações orçamentárias, os recursos destinados a esse público tiveram execução de 98,8% em 2024.
Mais pobres
A técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Enid Rocha, ressaltou a importância de acompanhar a execução orçamentária para garantir os direitos das pessoas menores de 18 anos.
Segundo a pesquisadora, o Brasil tem 49 milhões de crianças e adolescentes, cerca de um quarto da população. Mais da metade (59%) vive entre os 40% mais pobres do país.
“São 29,5 milhões de crianças que enfrentam diversas privações. Essa pobreza tende a persistir, mesmo com a redução do número de crianças e adolescentes”, afirmou.
De acordo com Enid Rocha, em 2050 o Brasil terá 36 milhões de crianças e jovens, 13 milhões a menos que hoje.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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