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Dívidas rurais: projeto no Senado prevê refinanciamento; veja quem tem direito

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Preocupados com os desafios do setor agropecuário brasileiro, como os reflexos da guerra no Oriente Médio, desastres climáticos em diversos estados, juros elevados e a queda no preço das commodities, senadores  buscam acelerar um projeto que destina recursos do Fundo Social do pré-sal ao refinanciamento de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos. O PL 5.122/2023, já aprovado pela Câmara, está sob relatoria de Renan Calheiros (MDB-AL) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Mas quem terá direito e quais são as condições previstas?

Quais os tipos de dívidas? O crédito poderá ser usado para quitar dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratadas até 30 de junho de 2025, renegociadas ou não. Para operações de investimento, a cobertura se limita às parcelas com vencimento até 31 de dezembro de 2027.

Sem multa: os débitos serão recalculados sem multa, mora e outros encargos por inadimplência.

Requisitos: para ter acesso ao crédito, o produtor rural, associação, cooperativa de produção ou condomínio deve ter propriedade em município que atenda a pelo menos dois dos seguintes requisitos:

  • Estar em estado ou município com calamidade pública ou emergência reconhecida pelo governo federal em pelo menos dois anos entre 2020 e 2025, por eventos como secas, inundações, geadas ou tempestades.
  • A soma das dívidas rurais com atraso superior a 90 dias deve ultrapassar 10% da carteira de crédito rural do município em 30 de junho de 2025.
  • Pelo menos duas perdas iguais ou superiores a 20% do rendimento médio municipal em alguma cultura agrícola ou atividade pecuária entre 2020 e 2025.
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O produtor também deve comprovar, por laudo técnico, perdas de ao menos 30% da produção em pelo menos uma cultura, em duas ou mais safras.

Taxas de juros

  • 3,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
  • 5,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores;
  • 7,5% ao ano para os demais produtores.

Prazo: o pagamento será feito em até dez anos, com carência de até três anos. Em casos excepcionais, o prazo poderá ser ampliado para 15 anos.

Limite individual ou por cooperativa: produtores individuais poderão pegar até R$ 10 milhões emprestados; associações, cooperativas de produção e condomínios terão até R$ 50 milhões liberados.

Garantias: são aceitas as garantias usuais da modalidade de crédito rural, como penhor, hipoteca e alienação fiduciária, sendo vedada a exigência de garantias adicionais.

Suspensão: ficam suspensos até a tomada do novo empréstimo vencimentos, cobranças, execuções judiciais e inscrições em cadastros negativos referentes às dívidas a serem quitadas.

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Os financiamentos deverão ser contratados em até seis meses após a publicação do regulamento.

Qual será o valor total liberado? A linha especial de financiamento de crédito terá como limite global o valor de R$ 30 bilhões.

De onde vem o dinheiro? Receitas correntes do Fundo Social dos anos de 2025 e 2026 e superávit financeiro dos anos de 2024 e 2025.

Quem vai operar? O BNDES e bancos por ele habilitados. Essas instituições assumirão os riscos das operações, incluído o risco de crédito (calote do devedor).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CSP pode votar porte de arma para mulheres com medida protetiva

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A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) pode votar na terça-feira (1º) um projeto que autoriza o porte de arma de fogo para mulheres com medida protetiva de urgência. O projeto (PL 3.272/2024), da ex-senadora Rosana Martinelli (MT), é um dos seis itens da pauta da comissão.

O texto permite a aquisição, a posse e o porte de arma de fogo para mulheres — a partir dos 18 anos — que estejam sob medida protetiva de urgência.

Atualmente, a regra geral para aquisição de arma estabelece idade mínima de 25 anos. A redução da idade para mulheres nessa situação foi incluída na proposta durante sua análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O texto prevê que, para obter a autorização, a mulher deverá cumprir os demais requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento, entre eles a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

A votação na CSP será terminativa: se a matéria foi aprovada e não houver recurso para análise no Plenário do Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

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Incitação à violência

Também está na pauta da comissão o PL 2.170/2023, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que altera o Código Penal para criminalizar a incitação ou o induzimento à prática de homicídio, lesão corporal e ameaça em ambientes coletivos ou em outros locais em que essas condutas possam resultar em perigo comum — como as escolas.

A relatora da matéria, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), apresentou parecer favorável na forma de um substitutivo (texto alternativo). Se  for aprovado pela CSP, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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