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Ministro das Cidades diz na Câmara que 2026 será o “ano da habitação”

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O ministro das Cidades, Jader Barbalho Filho, disse nesta quarta-feira (18), na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, que 2026 será o ano da habitação no Brasil.

Segundo o ministro, o programa Minha Casa, Minha Vida responde por 53% dos lançamentos e das vendas de imóveis no país.

Ele afirmou que, desde 2009, o programa contratou 9 milhões de moradias. Desse total, 2,2 milhões foram contratadas após a retomada pelo atual governo.

“Até o fim de 2026, vamos contratar 1 milhão de casas. Será o maior ciclo de contratações da história do programa, com geração de emprego e renda no país”, disse.

O ministro disse também que o programa já injetou R$ 335 bilhões na economia desde 2023 e destacou o caráter social da iniciativa. Segundo ele, 41% dos contratos estão na faixa 1, destinada a famílias com renda de até R$ 2.800.

O ministro citou ainda o Compra Assistida, modalidade voltada a famílias que perderam a moradia em desastres climáticos. Nesses casos, o governo subsidia a compra de um novo imóvel em até R$ 200 mil.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Ministro das cidades fala sobre metas, programas e prioridades. Ministro de Estado das Cidades - Ministério das Cidades, Jader Fontenelle Barbalho Filho.
Jader Barbalho Filho destacou caráter social do Minha Casa, Minha Vida

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Outros programas
Na audiência pública, o ministro também apresentou dados de outros programas do ministério.

Entre eles está o Periferia Viva, lançado em 2024, que prevê urbanização de favelas e áreas periféricas, com saneamento, regularização fundiária, melhorias habitacionais e definição de CEP para as moradias.

Na área de saneamento, o ministro disse que foram investidos R$ 60,6 bilhões. Ele afirmou que a meta é alcançar, até 2033, 90% de cobertura de esgotamento sanitário e 99% de abastecimento de água.

Questionamentos
Durante a audiência, o deputado Eli Borges (PL-TO) questionou o ministro sobre a falta de saneamento, especialmente nas regiões Norte e Nordeste.

“A verdade é que o Brasil, sobretudo nas regiões Norte e Nordeste, continua precisando de mais investimento. Parece-me que não é a política prioritária do atual presidente, com todo respeito aos colegas aqui”, afirmou.

O ministro disse que os investimentos aumentaram, mas reconheceu que ainda são insuficientes. Segundo ele, a solução é garantir mais recursos no Orçamento federal aprovado pelo Poder Legislativo.

A audiência pública foi solicitada pelo deputado Keniston Braga (MDB-PA). Para ele, os números apresentados pelo Ministério das Cidades são positivos, especialmente em relação ao Minha Casa, Minha Vida.

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Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos

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Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.

Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.

Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.

O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.

Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:

  • instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
  • entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
  • entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente

Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.

Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.

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Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.

Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.

Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.

Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).

A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.

Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.

Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.

Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.

Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.

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Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.

Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.

A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.

Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:

  • R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
  • R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
  • R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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