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POLÍTICA NACIONAL

Ministro do Esporte faz balanço e destaca parceria com Congresso antes de deixar cargo

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O ministro do Esporte, André Fufuca, fez balanço da gestão e agradeceu a parceria com o Congresso Nacional após dois anos e sete meses à frente do ministério. Ele participou de audiência na Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (18), às vésperas de retomar o mandato de deputado federal (PP-MA).

Fufuca afirmou que deixa o ministério com programas retomados e obras concluídas. Segundo ele, a gestão recuperou projetos interrompidos e estruturas esportivas que estavam paradas.

O ministro destacou a relação com o Congresso como fator para os resultados. Ele citou a sanção de 19 leis na área do esporte e o aumento do orçamento, de R$ 600 milhões, em 2023, para R$ 2,4 bilhões em 2026.

Entre os avanços, Fufuca ressaltou a Lei de Incentivo ao Esporte. Segundo ele, a medida garante financiamento contínuo para projetos esportivos.

Ele afirmou que mais de 10 mil núcleos esportivos são mantidos pela lei e que mais de 3 milhões de pessoas são atendidas regularmente. A norma é, segundo o ministro, o principal instrumento de financiamento do esporte educacional no país.

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Fufuca também agradeceu a aprovação da proposta que cria a Universidade Federal do Esporte (PL 6133/25). O texto está em análise no Senado e prevê atuação em ciência, formação e políticas públicas do setor.

O ministro pediu ainda apoio a propostas que viabilizam a Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil, incluindo medida provisória (MP 1335/26) e projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Políticas públicas do Ministério do Esporte. Dep. Saulo Pedroso (PSD-SP)
Saulo Pedroso destacou a entrega de obras e a eficiência administrativa

Elogios à gestão
O presidente da Comissão do Esporte, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), elogiou a gestão e destacou a entrega de obras e a eficiência administrativa.

Parlamentares da oposição também elogiaram o trabalho. O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) afirmou que vê ações positivas na gestão.

Programas e investimentos
No balanço, o ministro citou investimentos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). Foram R$ 850 milhões aplicados em cerca de 500 municípios, principalmente na construção de arenas em áreas de maior vulnerabilidade social.

Ele também destacou o Programa Bolsa Atleta, que atende mais de 10 mil atletas em 2025 e tem orçamento de R$ 177 milhões neste ano. Segundo Fufuca, todos os medalhistas olímpicos e paralímpicos do Brasil em Paris, em 2024, foram beneficiados pelo programa.

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O presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Marco Antônio La Porta, disse que o setor lamenta a saída do ministro e elogiou a interlocução com o governo.

Outro programa citado foi o TEAtivo, que promove a inclusão esportiva de mais de 4 mil pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) em 19 núcleos no país.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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