POLÍTICA NACIONAL
Projeto obriga empresa a fornecer contracheque em formato digital
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 6719/25 obriga empresas que utilizam meios eletrônicos para o processamento da folha de pagamento a fornecerem contracheque por meio digital. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, assegura ao trabalhador o acesso gratuito, seguro e permanente às informações.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir a exigência do formato eletrônico. Atualmente, a norma determina que o pagamento do salário deve ser efetuado contra recibo assinado pelo empregado ou mediante comprovante de depósito em conta bancária.
Segundo o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), a medida busca ajustar a legislação ao cenário atual. “A modernização dos meios de disponibilização do contracheque constitui medida necessária para adequar as relações de trabalho ao ambiente tecnológico contemporâneo”, afirmou.
Segurança e flexibilidade
Pela proposta, o contracheque digital deverá preservar a integridade e a autenticidade dos dados, contendo todas as informações já exigidas pela lei. O objetivo é reduzir a dependência de processos manuais e o risco de extravio de documentos físicos.
O texto prevê ainda flexibilidade para microempresas, empresas de pequeno porte e empregadores domésticos. Essas categorias poderão adotar a forma de disponibilização que melhor atenda às suas capacidades tecnológicas, desde que garantam o acesso gratuito e a autenticidade das informações.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.
Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.
Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).
A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.
“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.
Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.
Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.
“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.
O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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