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POLÍTICA NACIONAL

Retrospectiva 2025: Lei de Incentivo ao Esporte tornou-se política permanente

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POLÍTICA NACIONAL

Em 2025, a Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte, pela qual empresas e pessoas físicas podem deduzir do Imposto de Renda (IR) doações e patrocínios realizados para projetos desportivos.

Transformado na Lei Complementar 222/25, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/24, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), foi aprovado com substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

A partir de 2028, as deduções permitidas por parte de pessoas jurídicas passam de 2% para 3% do Imposto de Renda devido, mantendo-se o patamar de 4% quando se tratar de projetos desportivos ou paradesportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.

Atletas com medalhas
Atletas olímpicos e paralímpicos ficarão isentos do pagamento de Imposto de Renda sobre prêmios recebidos em razão da conquista de medalhas.

Isso é o que prevê o Projeto de Lei 3028/24, aprovado pela Câmara dos Deputados e, atualmente, em análise no Senado.

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De autoria do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e outros, o texto contou com substitutivo do deputado Eunício Oliveira (MDB-CE) e estende a isenção para medalhas conquistadas em competições internacionais oficiais de modalidades olímpicas ou paralímpicas.

O benefício vale ainda para prêmios pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).

Segundo o texto do projeto aprovado, serão isentas também as premiações pagas por confederações brasileiras vinculadas a esses comitês.

Isso será aplicável a confederações beneficiadas com repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta e de valores das loterias.

O tema já tinha sido tratado por meio da Medida Provisória 1251/24, que ficou vigente de agosto a novembro de 2024, mas perdeu a vigência sem virar lei.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que trata da atenção integral à pessoa com síndrome de Down no SUS

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) a prestar atenção integral e atendimento multiprofissional a pessoas com síndrome de Down.

Pelo texto, a atenção integral envolverá medidas como o desenvolvimento de programas de diagnóstico precoce (na gestação ou início de vida), transparência sobre o tratamento, direito à integralidade da assistência e participação da família na definição das ações de saúde.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 438/23, do deputado Duarte Jr. (Avante-MA).

O substitutivo melhora a concisão e a técnica legislativa do projeto. “Em lugar de enumerar diretamente na lei especialidades profissionais obrigatórias e serviços específicos, o substitutivo organiza a política em torno de diretrizes principiológicas e programáticas”, esclareceu Laura Carneiro.

Ela acrescentou que, ao remeter a proposta para regulamentação posterior pelo Executivo, o substitutivo garante que os direitos previstos sejam prestados na forma dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas previstos em lei e dentro da capacidade de comprometimento orçamentário e financeiro.

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Próximos passos
Além da Comissão de Saúde, o projeto foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Agora, o texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, ser sancionada pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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