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Senadores e produtores rurais cobram solução para embargos preventivos

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Os embargos preventivos em propriedades rurais feitos a partir de imagens de satélite foram alvo de críticas nesta terça-feira (19) durante audiência na Subcomissão Temporária para Acompanhar os Embargos de Terras por Parte do Ibama (Craterras). Durante a reunião, senadores e representantes de produtores rurais pediram soluções para garantir segurança jurídica aos produtores e agilidade nos processos de regularização fundiária.

A audiência foi sugerida pelo relator do colegiado, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). No pedido (REQ 2/2025 – Craterras), ele citou a aplicação de embargos sobre propriedades rurais especialmente nos estados de Acre, Amazonas, Pará, Mato Grosso e Rondônia. Para Mourão, essas punições causam insegurança jurídica e impactos econômicos.

Ao abrir a audiência, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO), presidente da subcomissão, afirmou que muitos produtores foram pegos de surpresa pelos embargos e que, por causa de pequenas áreas, acabam tendo toda a propriedade afetada. Por esse motivo, ficam impedidos de produzir e de obter crédito.

 — A situação desses embargos no Brasil é gravíssima e está prejudicando a produção no campo, principalmente os pequenos produtores. É uma missão nossa, do Congresso Nacional e do Senado, encontrarmos juntos alternativas para resolver essa situação.

A CRATERRAS é uma subcomissão ligada à Comissão de Agricultura (CRA). Ela foi instalada em junho.

Incêndios

O consultor jurídico Anaximandro Almeida, da Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja) de Mato Grosso, apontou inconstitucionalidades no decreto presidencial do ano passado que tornou mais severas as punições por incêndios florestais (Decreto 12.189, de 2024). O documento instituiu o embargo geral preventivo, que ocorre quando são registradas infrações de mesmo tipo dentro de uma mesma região. A intenção é parar a infração, impedir que os responsáveis lucrem com ela e permitir a recuperação da área.

O decreto já está sendo questionado na justiça pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Um dos problemas apontados por Anaximandro é que o decreto permite esse tipo de medida cautelar quando há “queima não autorizada de vegetação nativa”. Assim, na visão do consultor, produtores que não causaram as queimadas podem acabar sendo punidos.

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— Nós não temos uma definição de queima não autorizada. Algum produtor que sofreu incêndio não causado por ele, algo involuntário, estaria sujeito a esse dispositivo. A expressão “queima não autorizada” traz completa insegurança jurídica e possibilita embargos sem a devida análise prévia de autoria e materialidade — apontou.

O diretor de Proteção Ambiental do Ibama, Jair Schmitt, mostrou várias imagens de satélite que embasaram embargos por desmatamento e garantiu que não há casos de embargo preventivo por queimadas desde a edição do decreto, em setembro de 2024. 

— Para tranquilizar e antecipar aqui, não existe nenhum embargo envolvendo área queimada, seja por incêndio ou qualquer outra queima não autorizada. Desde 2024, dados os grandes incêndios que acometeram o país, o Ibama tem 284 processos que envolvem apuração da responsabilidade em áreas com uso do fogo. Em todos os processos, pela particularidade daquela infração, é necessária a caracterização de materialidade, autoria, nexo causal, que são elementos que são constituídos a partir de prova pericial — explicou.

Estados

Representando a Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), Alex Sandro Marega, Secretário Executivo de Meio Ambiente de Mato Grosso, afirmou que, no caso do desmatamento, as imagens de satélite são muito precisas e podem identificar de um dia para o outro uma supressão de vegetação. Já no caso de incêndios, os estados também não aplicam embargos sem antes fazer uma perícia.

Ele explicou que o produtor pode sair do embargo regularizando a sua situação no Cadastro Ambiental Rural (CAR), mas muitos não fazem isso.

— Mato Grosso, hoje, é um estado que avançou bastante no seu programa de regularização ambiental. Dentro do nosso sistema, que é integrado ao sistema federal, nós temos 161 mil cadastros, dos quais 26 mil foram validados. Mas temos 21 mil cadastros analisados e aguardando o produtor cumprir as suas pendências. Também temos um total de 20 mil suspensos em razão de o produtor não ter cumprido essas solicitações e resolvido as pendências para que o CAR pudesse ser validado — disse.

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Regularização fundiária

O consultor Rodrigo Justus de Brito, da CNA, elogiou o caso de Mato Grosso, mas afirmou que não é o padrão nos estados. Ele apontou um “apagão de regularização fundiária”, porque muitas unidades da federação não têm uma equipe dedicada a analisar os cadastros, como se não tivessem essa obrigação. Com isso, os produtores não conseguem regularizar sua situação.

— Precisamos ponderar tudo isso que está acontecendo e ter um projeto: regularizar as pessoas, trazê-las para a base da dignidade, da legalidade, porque senão não vamos chegar a lugar nenhum. Vamos estar arremessando essas pessoas na ilegalidade de uma vez por todas. É isso que nós estamos fazendo — lamentou.

O consultor Thiago Rocha, da Aprosoja de Rondônia, afirmou que muitas vezes os órgãos ambientais aplicam os embargos sem respeitar a ampla defesa e o contraditório, e que buscam transformar um embargo preventivo em uma punição contra o produtor.

— Não podemos deixar esse poder de polícia com esses departamentos porque eles não sabem utilizar. Eles acabam extrapolando e avançando sobre garantias constitucionais — criticou o consultor, ao dizer que o foco deveria ser mais em instruir do que em punir.

O relator da subcomissão, senador Hamilton Mourão, afirmou que o Estado brasileiro tem uma visão de que o produtor rural é que precisa sempre provar que está certo, em vez de o Estado provar que o produtor está errado.  Para o senador, o produtor rural sempre é considerado alguém em situação irregular.

— Não é possível as pessoas continuarem anos e anos tentando colocar a sua terra na legalidade, ter capacidade de produzir, ter capacidade de criar seus filhos e o Estado brasileiro ser o grande empecilho para que isso aconteça — disse o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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