POLÍTICA NACIONAL
Subcomissão debate embargos do Ibama em cinco estados da Amazônia Legal
POLÍTICA NACIONAL
A Subcomissão Temporária para Acompanhar os Embargos de Terras por Parte do Ibama (Craterras) se reúne na terça-feira (19), às 14h, para discutir o marco legal dos embargos e ouvir órgãos de controle e fiscalização.
A reunião foi solicitada (REQ 2/2025 – Craterras) pelo relator do coelgiado, senador Hamilton Mourão (Republicanos–RS). O parlamentar aponta que o encontro deve analisar os fundamentos legais para aplicação dos embargos e levantar dados sobre a situação no Acre, no Amazonas, no Pará, em Mato Grosso e em Rondônia.
Segundo Mourão, os recentes editais de notificação publicados pelo Ibama resultaram no embargo coletivo de mais de 4 mil propriedades rurais nesses estados, o que gerou insegurança jurídica e impactos econômicos. O senador também quer discutir questões como a morosidade no desembargo de áreas já regularizadas, a restrição de acesso ao crédito rural, a dificuldade para obtenção de autorizações de supressão de vegetação nativa e a observância do devido processo legal.
Foram convidados para a audiência:
- Diretor de Proteção Ambiental do Ibama, Jair Schmitt;
- Consultor Jurídico da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Anaximandro Almeida;
- Consultor da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Justus de Brito;
- Representante da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema) — aguardando confirmação.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Rodrigo Baptista
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Vai à Câmara ‘filtro de relevância’ para reduzir excesso de recursos no STJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (1), projeto que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de Justiça (STJ). São regras para a Corte decidir se analisa ou não os chamados recursos especiais — aqueles em que se alega má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Agora, a Câmara dos Deputados analisará o texto, salvo em caso de requerimento de senadores para votação em Plenário.
Pelo Projeto de Lei (PL) 3.085/2026, o recurso especial não será analisado se dois terços dos ministros não reconhecerem sua relevância. Eles devem considerar questões econômicas, políticas, sociais ou jurídicas que ultrapassem os interesses dos envolvidos no processo. A decisão é irrecorrível.
O relator, senador Sergio Moro (PL-PR), afirmou que o STJ está sobrecarregado de processos, o que diminui o tempo dedicado a estabelecer os precedentes a serem observados pelos demais magistrados.
— Quando o cidadão perde [uma ação], é natural querer recorrer. Mas a racionalidade exige uma pirâmide, em que aos tribunais de primeira e segunda instâncias cabe fazer justiça no caso concreto. Ao STJ cabem os precedentes, para orientar as demais cortes. A proposta em nada impede o acesso à Justiça, que é assegurado pelas cortes ordinárias — opinou.
O projeto regulamenta a Emenda Constitucional 125, de 2022, que prevê a criação do filtro de relevância para aliviar a Corte de recursos especiais. Em 2024, a quantidade de ações julgadas foi a mesma de todo o período dos 11 primeiros anos de existência do órgão, justificou o senador Davi Alcolumbre (União-AP), atual presidente do Senado, que propôs o texto.
Regras
Quando a relevância for reconhecida, os efeitos processuais do recurso especial devem ser observados em outros processos do STJ e nas instâncias de origem da ação. Ou seja, o relator no STJ poderá determinar a suspensão total ou parcial das ações judiciais que tratem da mesma questão.
O texto também permite que o relator no STJ admita a manifestação de terceiros interessados na análise da relevância.
O interessado pode entrar com uma reclamação no STJ, caso considere que a decisão no âmbito do recurso especial relevante foi aplicada indevidamente, desde que já esgotadas as instâncias ordinárias. Poderá haver multa de 20% do valor da causa, em caso de reclamação inadmissível, considerado ato atentatório à dignidade da Justiça.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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