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Atuação do TJAC impulsiona Acre na implantação de políticas públicas à população LGBTQIAPN+

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Estado está entre os dez primeiros colocados no ranking nacional; Judiciário acreano integra conjunto de instituições reconhecidas em seminário

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) atua de forma permanente na defesa dos direitos da população LGBTQIAPN+. Há um compromisso institucional com o pleno exercício da cidadania por todas as pessoas. Nos últimos anos, implementou diversas iniciativas, como a garantia da união homoafetiva nos casamentos coletivos, a emissão de documentos com nome social e a criação do Comitê de Diversidade, responsável por propor ações e metas voltadas à promoção da igualdade.

Todo esse empenho recebeu reconhecimento durante o 1º Seminário do Programa Atena no Acre, evento que apresentou os resultados do mapeamento das políticas públicas voltadas à cidadania LGBT. A programação ocorreu nos dias 2 e 3 de fevereiro, no Museu dos Povos Acreanos, em Rio Branco. A servidora Ivanete Cordeiro representou o Comitê de Diversidade do Tribunal.

Segundo representantes do Grupo Arco-Íris, o Sistema de Justiça assegura a promoção de direitos dessa população por meio de ações de controle, responsabilização e indução de medidas. Durante o seminário, também foi apresentada uma pesquisa sobre as políticas públicas destinadas à população LGBTQIAPN+.

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O Acre alcançou a 9ª posição no ranking nacional. De acordo com o coordenador do Programa Atena, Rogério Sganzerla, o resultado reflete o trabalho contínuo das instituições públicas. “O Acre mostra que sabe aonde quer chegar e constrói esse caminho junto com a sociedade”, afirmou.

Fotos: Nádia Mazzaro/DPE

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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