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Câmara Criminal do TJAC encerra com sucesso sessões itinerantes nas regiões do Vale do Juruá e Tarauacá-Envira

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Projeto de aproximação do Judiciário com a população amplia o acesso à Justiça em Comarcas do interior e estreita laços entre desembargadores e os integrantes da magistratura de 1º Grau

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre encerrou com sucesso a etapa de sessões itinerantes nas regiões do Alto Vale do Juruá e do Tarauacá-Envira, que ocorreram nos dias 2 e 4 de setembro. As atividades, previstas na Resolução CNJ nº 313/2020, cumpriram o dever constitucional de assegurar o acesso à Justiça, especialmente em áreas rurais e de difícil acesso.

Liderados pelo presidente da Câmara, desembargador Francisco Djalma, a desembargadora Denise Bonfim e o desembargador Samoel Evangelista (membros permanentes), juntamente com o desembargador convidado Lois Arruda (2ª Câmara Cível), a equipe levou uma melhor compreensão dos trabalhos jurisdicionais aos cidadãos de Cruzeiro do Sul e Tarauacá, menos habituados a presenciar a “entrega dos direitos em sua justa medida”.

As sessões itinerantes, que também foram transmitidas por meio do canal do TJAC no YouTube, demonstraram ainda a política do TJAC de especial atenção às comarcas do interior, onde o projeto busca aproximar cada vez mais a Justiça da população. As ações foram marcadas por um notável clima de alegria e satisfação, promovendo o congraçamento entre os representantes dos Poderes públicos e a sociedade.

A experiência exitosa em Cruzeiro do Sul e Tarauacá não apenas beneficiou as comunidades locais com o julgamento de recursos, mas também serviu como uma oportunidade de interação com as juízas de Direito que atuam na região e a comunidade escolar, uma vez que após as sessões os integrantes da Câmara Criminal realizaram visitas institucionais às comarcas de Mâncio Lima e Rodrigues Alves, nas quais avaliaram a situação das Varas Únicas das circunscrições judiciárias e prestaram apoio às magistradas substitutas Deyse Minucoli e Mirella Ribeiro, que respondem pelas unidades judiciárias.

O presidente da Câmara Criminal, desembargador Francisco Djalma, encerrou as atividades com uma visita aos alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental I Pedro Zumba, localizada na Comunidade São Vicente, na zona rural de Tarauacá. Na ocasião, o magistrado de 2º Grau e o procurador de Justiça Almir Branco conversaram com os estudantes sobre as competências dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o papel do Ministério Público, bem como sobre as sessões itinerantes e o trabalho desenvolvido pela Câmara Criminal do TJAC.

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Manifestações

“É através de ações como essa que a gente pode perceber, sentir de uma forma mais próxima os anseios da população. Por meio das sessões itinerantes que a gente consegue ter uma sensibilidade maior, uma melhor compreensão acerca dos problemas que afligem a sociedade.”
Desembargador Francisco Djalma
“Tarauacá é uma comarca pela qual eu tenho bastante carinho, porque foi onde eu iniciei as minhas atividades há exatos 40 anos. Quero me congratular com o Tribunal de Justiça, porque está dando prosseguimento a esse projeto de interiorizar as ações de seus órgãos julgadores. É uma satisfação muito grande.”
Desembargador Samoel Evangelista

“É uma satisfação enorme estarmos prestando a jurisdição fora da Comarca de Rio Branco. Essa é uma oportunidade ímpar para estarmos mais próximos da população dos municípios do interior, que muitas vezes não tem condições de se deslocar até a capital.”
Desembargadora Denise Bonfim

“Obrigado pela oportunidade de estar aqui no município de Tarauacá e de me dar essa oportunidade de estar aqui nessa comunidade, onde iniciei minha carreira na magistratura. É com muita satisfação e alegria que revejo essa comunidade bonita e agradável de se conviver. Essa aproximação com os cidadãos é realmente muito importante.”
Desembargador Lois Arruda

“É um momento de grande satisfação, porque a Câmara Criminal realizar essa sessão itinerante aqui representa uma proximidade institucional, uma abertura maior do nosso Poder Judiciário para com a sociedade.”
Juiz de Direito Erik Farhat, diretor do Foro da Comarca de Cruzeiro do Sul

“Para o Fórum de Tarauacá, é uma grande alegria e uma satisfação imensa contar com a presença dos ilustres desembargadores. Isso representa a acessibilidade da justiça, e essa proximidade que a justiça tem que ter com a população, com os cidadãos”
Juíza de Direito Stéphanie Winck, diretora do Foro da Comarca de Tarauacá

“Essa iniciativa da Câmara estar no interior é muito bem vista. Ela é muito boa até para reconhecer a realidade, ter o contato com a população, porque o que eu vejo muito no TJAC é que não se trata de Tribunal de gabinetes. Como defensora pública, eu fico muito feliz de estarmos indo atrás da população e de saber que a justiça está sendo entregue a quem não tem acesso à capital”
Defensora Pública Isadora Tenório

“É com muita satisfação que eu participo dessas sessões itinerantes da Câmara Criminal. O TJAC trazer a justiça para o interior do Estado, possibilita aos cidadãos conhecer de perto os integrantes da Câmara Criminal, seu formato de funcionamento, possibilitando que as partes participem e entendam efetivamente esse trabalho. Parabéns ao TJAC”
Procurador de Justiça Almir Branco

“Quero parabenizar esse trabalho que vocês fizeram. Eu já tive a oportunidade de advogar em outros estados e é a primeira vez na minha vida que eu vejo a justiça, o Tribunal, vindo até o interior, mostrando como realmente funciona a justiça. Esse é um belíssimo trabalho, parabéns!”
Advogado Dimitri Mello Minucci, representante da OAB/AC

“Isso demonstra a sensibilidade do nosso Tribunal de Justiça de chegar mais perto dos que mais precisam. E hoje é mais um exemplo dessa atitude. Quero parabenizar o Tribunal de Justiça por esse gesto de aproximação. A vinda de vocês aqui simboliza isso, essa maior proximidade do nosso Tribunal de Justiça com a nossa população”
Rodrigo Damasceno prefeito de Tarauacá

“Esse momento, para mim, representa a proximidade cada dia maior do Judiciário com a sociedade. É um passo muito importante para garantir que a justiça seja acessível a todos, independentemente de onde morem.”
Zequinha Lima, prefeito de Cruzeiro do Sul

Para saber mais sobre o funcionamento da Câmara Criminal do TJAC, suas atribuições, natureza dos recursos analisados, coletâneas de Acórdãos, entre outras informações, acesse o link seguro: https://www.tjac.jus.br/tribunal/jurisdicional/camara-criminal.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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