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Comissão de Soluções Fundiárias atua para mediar saída de conflito agrário em Rodrigues Alves

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Inventariante de espólio alega que cedeu parte de pastagem pra que um número fechado de moradores pudessem manter seus pequenos rebanhos. Na ação, ele alega que os permissionários não mantiveram acordo de impedir entrada de terceiros e outros rebanhos

​A Comissão de Soluções Fundiárias (COMSF) realizou, na última terça-feira, 19, visita técnica a uma área de 634,66 hectares de terra sob litígio, na Comunidade Pucalpa (Seringal Pucalpa I), no município de Rodrigues Alves, Alto Juruá. A área de terra faz parte do espólio de um casal de pioneiros.

​As atividades foram conduzidas pela juíza Shirlei Hage, integrante permanente da COMSF, com o apoio da magistrada substituta Mirella Giansanti, que responde pela Vara Única da Comarca de Rodrigues Alves, da secretária executiva do órgão, Adalcilene Pinheiro, bem como do representante da Assessoria Militar do TJAC, Ten. Victor Flores, operador de drone que realizou a marcação GPS da área em disputa.

Equipes do Incra, do Iteracre, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), da Secretaria de Assistência Social do Município de Rodrigues Alves, do IMAC, do MPAC e da Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC) também participaram da ação, como usual.

​Ao saberem que as equipes da COMSF estavam na comunidade, rapidamente mais de 80 moradores e moradoras da ocupação convergiram ao ginásio local, entre eles, mulheres com filhos de colo, grávidas, idosos e pessoas com dificuldades de locomoção.

A juíza Shirlei Hage iniciou o diálogo com a comunidade, esclarecendo o papel da Comissão de Soluções Fundiárias e enfatizando que o objetivo principal do órgão é buscar uma solução mediada e pacífica para o conflito, evitando desocupações forçadas.

O apoio da magistrada substituta Mirella Giansanti, que responde pela Vara Única da Comarca de Rodrigues Alves, juntamente com sua equipe, foi essencial para que a COMSF pudesse ter as melhores condições possíveis para realizar a interlocução com a comunidade.

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​Durante a visita, a juíza Shirlei Hage trouxe um anúncio que acalmou os ânimos dos moradores. Ela esclareceu que a ação judicial de reintegração de posse diz respeito somente a um grupo específico de moradores alocados em uma área de pastagem, não havendo qualquer pedido do autor para retirada das famílias que já vivem na área consolidada da ocupação.

“Vocês podem ficar despreocupados quanto a isso. A ação na Vara Única da Comarca de Rodrigues Alves é exclusivamente em relação a essas pessoas em específico. Vocês podem voltar tranquilos para suas casas”, enfatizou a magistrada.

A declaração foi recebida com visível alívio pelos moradores, ajudando a dissipar o sentimento de incerteza sobre a possibilidade de uma desocupação forçada e a promover uma aproximação da Justiça do Estado do Acre à comunidade local.

Pacto desrespeitado

​De fato, o próprio autor, inventariante do espólio de um casal de pioneiros do Alto Juruá, expressou, na ocasião, que o conflito instalado não é contra a comunidade, que já vive há décadas na área consolidada da ocupação, mas tão somente em relação a um grupo específico ao qual foi concedida uma reserva de pasto para criação de seus pequenos rebanhos. Ele alega que essas pessoas deram origem ao litígio quando descumpriram o pacto de não permitir a entrada de terceiros – e outros rebanhos – no local.

A constatação da presença dos bovinos e as coordenadas de GPS do local da controvérsia foram obtidos com êxito pelas equipes da COMSF e instituições parceiras. Pela primeira vez, as equipes utilizaram drones para auxiliar os trabalhos. O drone do TJAC foi operado pelo Ten. Victor Flores.

“Alívio, né?”

​“Seu” Nilton, 50 anos, foi um dos que receberam a informação com alívio. Ele conta que chegou ao Pucalpa em 1988, ainda aos 13 anos, mas que estava temeroso, como os demais, desde a visita preparatória da equipe da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Direitos Humanos realizada para conhecer mais a fundo a realidade socioeconômica das famílias. Eles temiam ser despejados. 

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O que o “Seu” Nilton não sabia era que a abordagem da SEASDH faz parte do levantamento de dados técnicos para subsidiar a atuação e interlocução da COMSF para tentar encerrar o conflito de forma amigável, levando em consideração o estado de vulnerabilidade das famílias, a presença de crianças, pessoas com deficiências, idosos, número de pessoas por imóvel e mesmo se já são assistidas por programas sociais. 

A atuação conjunta revela o caráter colaborativo e interinstitucional dos trabalhos coordenados pela COMSF no intuito de solucionar conflitos agrários no Acre, tendo sempre como objetivo principal a resolução pacífica dos litígios fundiários.

“Isso trouxe um alívio pra gente, né? Porque a gente tava preocupado também, né? Porque quando o pessoal dos direitos humanos foi fazer o cadastro, nós ficamos preocupados, né? Onde é que a gente ia viver? Que não tem onde morar, não tem pra onde ir, né? E quando a juíza disse que os moradores ficassem despreocupados que não era com eles, aí o alívio bateu”, desabafou um sorridente “Seu” Nilton.

As Comissões de Soluções Fundiárias 

A criação das Comissões de Soluções Fundiárias foi inspirada na ADPF 828, do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo relator, ministro Edson Fachin, determinou, durante a pandemia da Covid-19, que os Tribunais brasileiros deveriam priorizar a mediação de conflitos fundiários coletivos, evitando ao máximo o uso da força policial para o cumprimento de mandados de reintegração de posse.

Mesmo com o fim da pandemia, as Comissões de Soluções Fundiárias se mostraram uma ferramenta eficaz na mediação de conflitos agrários, e sua atuação foi mantida como uma política permanente do Tribunal de Justiça do Acre

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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