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Comitê de Políticas Penas analisa execução do Pena Justa em reunião técnica

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Grupo interinstitucional discutiu o cronograma de metas e o financiamento das ações previstas no plano

O Comitê de Políticas Penais (COMPP) realizou reunião com integrantes da Câmara Temática de Orçamento do Pena Justa, grupo interinstitucional responsável por discutir e destinar recursos públicos para a execução das metas estabelecidas no plano de adequação do sistema carcerário acreano. O encontro ocorreu nesta sexta-feira, 20, de forma híbrida, no edifício-sede do Judiciário acreano, em Rio Branco.

A reunião foi conduzida pelo coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), juiz Robson Aleixo, e teve como objetivo tratar do andamento das metas estabelecidas. Executivo e Judiciário acreano trabalham para atender os objetivos e cronogramas do 2º ciclo de monitoramento do Plano Nacional Pena Justa, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Durante o encontro, os integrantes da Câmara apresentaram o andamento das metas, com destaque para a implantação da Central de Regulação de Vagas no estado. Segundo o grupo, a ferramenta de controle de fluxo deve ser implementada em breve. No momento, estão em análise alternativas para a contratação de equipes. Também foram debatidas as próximas ações previstas no plano, como a adequação arquitetônica das penitenciárias e a implementação plena do Escritório Social.

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Participaram da reunião o secretário de Governança do TJAC, Hélio Carvalho; a secretária do COMPP, Adalcilene Pinheiro; a consultora do programa Fazendo Justiça, Rúbia Evangelista; e o governo do Estado, por meio da Secretaria de Planejamento (Seplan) e do Instituto de Administração Penal do Acre (Iapen), além da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AC).

Pena Justa

O plano reúne ações estruturantes voltadas ao enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) no sistema prisional brasileiro. O documento está dividido em quatro eixos, com base na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 (ADPF 347). As propostas buscam transformar a realidade carcerária, com adequação das unidades à população privada de liberdade e respeito aos direitos humanos e fundamentais. A expectativa é de que mais de 300 metas, entre nacionais e estaduais, sejam cumpridas até 2027.

Fotos: Gabriel Yjalade/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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