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Corpo funcional técnico do TJAC é fortalecido com novas posses de servidoras e servidores

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Avançando na melhoria dos serviços com reforço na equipe institucional, mais duas novas pessoas foram empossadas pelo presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Laudivon Nogueira

Seguindo o princípio da gestão de excelência com foco nas cidadãs e nos cidadãos, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) segue fortalecendo seu quadro técnico de servidores. Com a posse de mais dois profissionais nesta sexta-feira, 31, o número de novas servidoras e servidores empossados no atual ciclo chega a 74. Tomaram posse a oficiala de Justiça Narjara Rachel da Colsa e Silva Caieiro e o médico Carlos Augusto Alves Vieira Oaskes,

Em 2025, novas servidoras e servidores foram chamados, para atuar no 1° e 2° grau de jurisdição e nas áreas administrativas. O objetivo é melhorar os serviços prestados com foco na garantia de direitos e promoção da justiça à população acreana.

A posse foi realizada no gabinete da Presidência do TJAC, e o desembargador Laudivon Nogueira acolheu os novos colegas os convidando a contribuírem com as melhorias que são implementadas.

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“Precisamos melhorar nossos serviços, focando nos jurisdicionados. Por isso, quero dar as boas-vindas, desejar que a carreira seja boa para vocês e para sociedade. Estamos aqui para servir e não para sermos servidos. Precisamos vir com a intenção de prestar o melhor serviço onde estivermos, porque ninguém faz nada sozinho, todos contribuem para melhorarmos nossos serviços, que tragam resultados palpáveis para o jurisdicionado”, enfatizou o presidente.

O primeiro médico efetivo do TJAC, o recém-empossado Carlos Oaskes, falou sobre a responsabilidade que tem em contribuir com a qualidades de vida da equipe interna, mas da alegria que o momento representa.

“Me traz um frio na barriga ser o primeiro médico efetivo do Tribunal de Justiça do Acre, e saber que se as pessoas dessa instituição estão bem é porque estou fazendo um trabalho bom, é uma responsabilidade que espero honrar. Mas, é também um momento de alegria por fazer parte do Tribunal”, disse Carlos Oaskes.

Além dos familiares, amigas e amigos, participaram da solenidade a vice-presidente do TJAC, desembargadora Regina Ferrari e o juiz auxiliar da Presidência, Giordane Dourado. A magistrada convidou a servidora e o servidor a engajarem-se na missão da Justiça: “Que vocês possam abraçar nossa causa e ajudem a pacificar a sociedade que é nossa missão”.

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Fotos: Gleilson Miranda/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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