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Cúpula do Judiciário prestigia última sessão do conselheiro Valmir Ribeiro no Tribunal de Contas

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Homenagens marcam o encerramento do ciclo funcional e celebram o legado no controle externo

A sessão solene de despedida do conselheiro Valmir Ribeiro foi realizada nesta quinta-feira, 5, no auditório do Tribunal de Contas do Acre (TCE-AC). Prestigiaram o evento o presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Laudivon Nogueira, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Nonato Maia e os desembargadores Samoel Evangelista, Francisco Djalma, Luís Camolez e a desembargadora Waldirene Cordeiro.

Natural de Brasiléia, Valmir possui 75 anos de idade, dos quais mais de 36 foram dedicados ao TCE-AC. Ele é referência por ter sido parte do comitê de criação do Tribunal de Contas no Estado do Acre, na época do governo Edmundo Pinto em 1987. Após a instalação, também fez parte da formação inicial da nova instituição, local onde exerceu a presidência por quatro vezes, ocupando outros cargos durante sua trajetória funcional.

Pelo simbolismo do momento, a cerimônia teve um tom emocional e este foi potencializado pelas manifestações culturais que compuseram a agenda. Inicialmente, a Banda Acórdão, formada por servidores, interpretou Minha História, de Chico Buarque. Em seguida, a servidora Edineide Melo declamou uma poesia de sua autoria. Com palavras afetuosas e de admiração, descreveu o conselheiro e demonstrou o quanto ele é querido entre as equipes. Em razão disso, foram aplaudidos calorosamente de pé por todos presentes.

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Em seguida, foi exibido um documentário sobre o homem além do cargo. Com a trilha sonora Amigo, sucesso musical consagrado por Roberto Carlos, a produção audiovisual reuniu depoimentos sobre a personalidade e a memória de episódios passados, que levaram o público a sorrisos e lágrimas. Por fim, um outro texto de um servidor completou as demonstrações de reconhecimento: “Honrou o cargo, mas é maior que ele”.

O legado do decano da Corte de Contas também foi reverenciado nos discursos das autoridades. No dispositivo de honra, estava o líder da Assembleia Legislativa do Acre, que também é filho do conselheiro. O deputado Eduardo Ribeiro teve a oportunidade de homenagear publicamente o pai: “Carrego no sangue o seu nome, mas no meu coração o seu exemplo. E, nunca é demais dizer: te amo!”.

Em seu discurso, o desembargador Laudivon celebrou a trajetória do conselheiro: “Eu venho aqui como presidente do Tribunal, mas também como cidadão que testemunhou as ações deste homem público, comprometido com o estado e com interesse da sociedade acreana. Atuou com rigor técnico e sensibilidade institucional, virtude que não se aprende somente nos livros, mas que se consolidaram na prática diária do serviço público”.

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O homenageado concluiu os pronunciamentos. Comovido, falou da felicidade de aposentar com dignidade, do tempo de serviço e sintetizou que possui como saldo ter acumulado bons amigos.

O rito de encerramento foi marcado pela entrega de uma placa de homenagem e os cumprimentos de despedida.

Fotos: Gleilson Miranda/ Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Desembargador Laudivon Nogueira assume governo do Acre interinamente

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Desembargador Laudivon Nogueira assume o cargo de chefe de Estado até o dia 22

Acre terá, por um breve período, alteração na chefia do Poder Executivo estadual. O presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), Laudivon Nogueira, assumiu interinamente o Governo do Estado entre os dias 18 e 22 de abril, até as 00h50.

A mudança ocorre em razão do afastamento simultâneo da governadora Mailza Assis e do presidente da Assembleia Legislativa, Nicolau Júnior, que estão fora do estado. Seguindo a linha sucessória prevista, cabe ao chefe do Poder Judiciário assumir temporariamente a condução do Executivo.

Durante o período, Laudivon Nogueira responderá pelas atribuições administrativas do governo estadual, garantindo a continuidade das ações e serviços públicos. No âmbito do Judiciário acreano, a presidência do TJAC será exercida pela vice-presidente, Regina Ferrari, enquanto durar a interinidade.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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