TJ AC
TJAC e TRE-AC firmam convênio para realizar as primeiras eleições de juízas e juízes de paz no Acre
TJ AC
Com a cooperação institucional, a eleição será realizada utilizando as urnas eletrônicas, no dia 30 de novembro
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) firmaram nesta terça-feira, 5, um convênio para viabilizar a realização das primeiras eleições de juízas e juízes de paz em todo o estado, no dia 30 de novembro.
Os presidentes do TJAC e do TRE-AC, desembargadores Laudivon Nogueira e Júnior Alberto, e a desembargadora Waldirene Cordeiro, vice-presidente e corregedora da Corte eleitoral, assinaram o documento estabelecendo as normas para cessão das urnas, sistema de votação específico e definindo a atuação da Justiça eleitoral no processo de escolha das juízas e dos juízes de paz nas comarcas do Acre.
Para Laudivon Nogueira, as eleições para juízas e juízes de paz é cumprimento do dever estabelecido na Constituição Federal e um momento histórico. “Estamos celebrando um momento histórico, é a primeira vez que o estado do Acre vai realizar eleições para juízes de paz. E o TRE é nosso parceiro institucional na concretização de um comando que é de ordem constitucional”.
Inscrições e eleições
As inscrições para a eleição de juízas e juízes de paz estão abertas até o próximo dia 12 de agosto, basta preencher o formulário neste link. Pessoas com 21 ou mais anos de idade, sem antecedentes criminais que comprometam a idoneidade, que residam na cidade para qual se candidatarão e com qualquer diploma de nível superior podem se inscrever.
A remuneração será de um salário mínimo fixo, mas se a pessoa atuar com conciliações, é possível receber por produtividade na área, e os valores pode chegar até R$ 5 mil. Ao preencher o formulário da candidatura, as pessoas devem escolher o nome que será exibido na urna, com até 30 caracteres (incluindo espaços); e o número de três dígitos, entre 700 e 999.





Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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