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Vice-presidente do TJAC prestigia formatura de graduação de militares da PM

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Solenidade foi realizada na Filmoteca da Biblioteca Pública, no fim da tarde desta quarta-feira, 30

A desembargadora Regina Ferrari, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), participou, no fim da tarde desta quarta-feira, 30, da formatura de graduação de policiais militares. Ao todo, foram promovidos 27 profissionais, entre oficiais e praças da Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC), durante solenidade realizada na Filmoteca da Biblioteca Pública, no centro de Rio Branco.

A solenidade foi conduzida pela comandante-geral da PMAC, coronel Marta Renata, e contou com a presença de autoridades civis e militares.

Essa foi a última solenidade de promoção de militares realizada em 2025 e contemplou graduações que vão de sargento ao posto de primeiro-tenente, cargos que passam a assumir novas atribuições e responsabilidades dentro da estrutura organizacional da PMAC.

A promoção representa um marco na vida profissional e pessoal dos militares, simbolizando a ascensão funcional, o reconhecimento institucional e a valorização da carreira.

“A presença do Poder Judiciário nessa formatura reforça o respeito e a integração entre as instituições, reconhecendo o papel essencial desempenhado pela Polícia Militar na preservação da ordem, da legalidade e da proteção da sociedade acreana”, completou a desembargadora Regina Ferrari, vice-presidente do TJAC.

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Fotos: Gleilson Miranda | Secom

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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