TJ AC
Espaço Cultural da Unidade Penitenciária Feminina e Oficina de Restauração de Bicicletas recebem recursos de penas pecuniárias
TJ AC
A ressocialização no sistema prisional ganha novos alicerces – tanto estruturais, quanto de promoção de direitos humanos
Na manhã desta segunda-feira, 25, ocorreu a inauguração do espaço cultural da Unidade Penitenciária Feminina e da Oficina de Restauração de Bicicletas no Complexo Penitenciário Francisco d’Oliveira Conde. Ambas estruturas foram beneficiadas com recursos de penas pecuniárias da Vara de Execução Penal e Medidas Alternativas (Vepma) de Rio Branco.
A cerimônia de entrega das obras teve como pauta principal a promoção de direitos e o compromisso com a humanização no sistema prisional. De acordo com o projeto inscrito pelo Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC) no edital de penas pecuniárias, o espaço foi reformado e recebeu o investimento de R$ 100 mil. Agora denominado como “Sementes de Cultura”, funcionará como centro de convivência para o acolhimento de atividades e fortalecimento de vínculos familiares.

Ao conhecer os ambientes, os representantes das instituições do sistema de Justiça reafirmaram o compromisso em colaborar com a inclusão social, “não podemos esperar que ressocialização seja abstrata, todos devemos colaborar com o fomento de ações que vão trazer novas perspectivas e esperança”, declarou o defensor público, Luiz Gustavo Medeiros.
A vice-presidente do TJAC, desembargadora Regina Ferrari, parabenizou a concepção do projeto e deu ênfase aos valores tangenciados pela ação. “A criação desse espaço possibilita a ampliação do acesso à cultura, educação e a outras dimensões fundamentais para toda à comunidade. A cultura é um direito constitucional e uma ferramenta de promoção de cidadania. Então, esse é um caminho que conjuga acolhimento, empoderamento, protagonismo e justiça social – princípios centrais do programa Pena Justa, que visam garantir que a pena seja cumprida com humanidade, na perspectiva do efetivo acesso aos direitos”, ressaltou.
Por sua vez, o presidente do Iapen, delegado Marcos Frank, agradeceu a verba destinada pelo TJAC e o esforço das equipes envolvidas na realização do projeto. Assim, contextualizou a importância de proporcionar melhores condições aos reeducandos. “Durante o cumprimento da pena, cabe à nós cumprir a missão institucional do Iapen, que é reintegrar pessoas à sociedade”, ratificou.
Também estavam presentes: o supervisor da Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e Socioeducativo (GMF), desembargador Francisco Djalma; o coordenador do GMF, juiz Robson Aleixo; a representante da Federação das Indústrias do Acre, Raimunda Holanda; o promotor de Justiça Ildon Maximiano; o presidente da Academia Acreana de Letras, Adalberto Queiroz; e o coordenador da Escola de Música Acreana, João Marco Luz.






Oficina de Reparo de Bicicletas
Um galpão, prateleiras, ferramentas e bicicletas. O projeto “Pedais para Novos Tempos” foi beneficiado com cerca de R$ 22 mil do fundo de penas pecuniárias da Vepma. O resultado foi alcançado a partir da soma de esforços: as ações de engenharia da própria equipe do Iapen, a mão de obra dos apenados e as madeiras da estrutura provenientes de apreensões do Ibama e Icmbio.
O local é a primeira oficina do FOC, mas é inspirado em um projeto semelhante realizado no sistema socioeducativo “Pedalando Novos Tempos”. Bicicletas apreendidas em projetos judiciais são doadas para reparos no curso profissionalizante de “Mecânica de Bicicletas”. Nesta primeira fase, a diretoria do foro de Rio Branco autorizou a doação de 234 bicicletas para a restauração. Nesta segunda já haviam algumas prontas, porque foram matéria-prima dos primeiros 20 alunos participantes da capacitação. Ao todo, 129 monitorados serão certificados e seguirão com o aprendizado na oficina.




No encerramento, a juíza Andrea Brito foi homenageada com um quadro pintado com tinta automotiva por um reeducando. A pintura foi criada a partir de uma foto oficial e ilustrou um agradecimento pela atenção dedicada à dignidade dos apenados.
Emocionada com o gesto, a magistrada falou sobre a sensibilidade do artista e o significado do trabalho. “Conhecemos os desafios e sabemos que eles são históricos. Não pertence a uma só instituição, mas exige um esforço coletivo e colaborativo. Grandes avanços têm sido realizados nessa trajetória, o que movimenta uma transformação que está em andamento. Essa transformação tem colocado no horizonte elementos estruturantes da ressocialização. Assim, não precisamos mais mirar para perspectivas distantes, vemos ela ocorrendo nitidamente aqui”, concluiu.



Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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