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Indígenas atendidos pelo Projeto Cidadão são os primeiros a receberem a nova identidade no Brasil

População indígena foi atendida durante edições do Projeto Cidadão realizados nos dias 1 a 5 de agosto, nas aldeias Nova Morada em Feijó e Caucho em Tarauacá.

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Foto: Assessoria de Comunicação TJAC

O Registro Geral (RG), conhecido principalmente como Carteira de Identidade, mudou. Agora, a população brasileira está sendo chamada a refazer o documento que será uma identificação única contendo o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A medida ainda está sendo implantada gradativamente no país, mas por causa das edições do Projeto Cidadão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), realizadas entre os dias 1 e 5 de agosto, em Feijó e Tarauacá, 326 indígenas das aldeias do Nova Morada e Caucho foram os primeiros do Brasil a receberem a nova identidade.

As informações são do Instituto de Identificação Raimundo Hermínio de Melo da Polícia Civil que foram realizar os atendimentos nas localidades por causa dessa ação social do Judiciário acreano. Na ocasião a população indígena pode solicitar a identidade para inserir o nome da etnia, resgatando, assim, o direito cultural que foi tão negligenciado ao longo do tempo.

Atento a reinvindicação dos indígenas pela inserção dos nomes das etnias no nome que consta no documento, o TJAC está na vanguarda desse fluxo, pois já executa a alguns anos. Esta é a determinação da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 454/2022, que institui diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas.

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A Resolução é regida pelos princípios da autoidentificação dos povos; do diálogo interétnico e intercultural; da territorialidade indígena; do reconhecimento da organização social e das formas próprias de cada povo indígena para resolução de conflitos; da vedação da aplicação do regime tutelar; e principalmente da autodeterminação dos povos indígenas, especialmente dos povos em isolamento voluntário.

Cidadania

Este ano, o Projeto Cidadão completa 27 anos de atendimentos promovidos em todo o estado para populações ribeirinhas, indígenas e em situação de vulnerabilidade. O Projeto reúne parceiros, instituições públicas para levar direitos básicos, como acesso a documentação, orientações jurídicas e serviços de saúde, a sociedade acreana, que reside em regiões periféricas, afastadas ou de difícil acesso.

As duas edições, realizadas nessas aldeias da regional Tarauacá-Envira, foi viabilizada por meio do Convênio Plataforma +Brasil n.° 902/2020, firmado entre o TJAC e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Em Tarauacá os atendimentos de cidadania foram levados para a Terra Indígena Igarapé do Caucho que tem em torno de 12 mil hectares, há 187 famílias e, aproximadamente, 900 pessoas habitam no local. Contudo, a ação beneficiou também outras três aldeias da região, como a 18 Praia, Nova Aldeia e Tamandaré. Já em Feijó foram feitos 1.390 atendimentos, entre emissão de documentos, serviços de saúde e orientações jurídicas.

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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