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Magistrados(as) do Acre concluem Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos – Turma Norte

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Programa contribui para fortalecer Magistratura Acreana e enfrentar os novos desafios constitucionais.

Três magistrados concluíram no mesmo dia o “Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos – da Esmat/UFT/Esjud – Turma Norte”.

O desembargador Luís Camolez, o juiz de Direito Fernando Nóbrega e a juíza de Direito Adamárcia Machado defenderam a dissertação, na modalidade remota (on-line) na tarde da última sexta-feira, 5. Ao todo, até agora, nove pessoas concluíram o Mestrado.

Além da materialização de uma conquista na carreira da Magistratura, o Programa de Pós-Graduação stricto sensu concorre para o fortalecimento da Justiça Estadual.

Importância e depoimentos

Diretor do Órgão de Ensino, Luís Camolez parabenizou os colegas pelo feito. “Sabemos que um Mestrado exige bastante estudo, esforço, dedicação e disciplina. Fico feliz que na mesma data tenhamos dois colegas que são ativos nas atividades da Escola, seja como membro do Conselho Consultivo, no caso da magistrada Adamárcia; seja como colaborador e formador, como é o juiz Fernando”, disse.

O desembargador também elogiou os demais colegas que concluíram essa jornada do saber, tornando-se os(as) novos(as) mestres do Tribunal de Justiça do Acre.

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A formação dos profissionais atuantes no âmbito da Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos contribui para que possam lidar com os novos desafios de uma sociedade democrática e aberta aos desafios constitucionais.

“Estou muito honrado em obter esse título. É uma consagração de uma atividade acadêmica nobre e enriquecedora, que certamente proporcionará melhor qualidade no atendimento aos que buscam o serviço do Poder Judiciário acreano”, considerou Fernando Nóbrega.

O magistrado fez questão de agradecer pelo êxito na formação. “Agradeço essa vitória a Deus, aos familiares, aos professores, aos integrantes da Escola Judiciária do Acre e aos demais profissionais que me auxiliaram no período da formação”, declarou o titular da 2ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco.

A juíza de Direito Adamárcia Machado assinalou a representatividade do Mestrado para sua trajetória e o caminho que a levou até alcançar o resultado. “Um marco pessoal e profissional. Este foi um percurso desafiador, que exigiu resiliência, mas que me proporcionou um crescimento imensurável. O Mestrado me permitiu aprofundar a compreensão sobre os desafios da prestação jurisdicional em territórios de difícil acesso, possibilitando a construção de soluções concretas que podem contribuir para tornar a justiça mais inclusiva e eficaz”, afirmou a titular do Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Sul.

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Do ponto de vista pessoal, segundo ela, simboliza superação e realização. “Graças ao apoio da minha família, colegas, professores e da Administração do TJAC, cheguei à defesa final e concluí esta etapa, o que reforça minha responsabilidade com a sociedade e com o fortalecimento do Poder Judiciário do Acre”, completou.

O Mestrado

O Mestrado é fruto de parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), por meio da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat), juntamente com a Universidade Federal do Tocantins (UFT). O curso, pioneiro entre os mestrados profissionais em Direitos Humanos no Tocantins, tem por especificidade a importância de se compreender com maior apuro os conflitos sociais e as formas de interpretação das condições sociais de produção de litígios.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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