TJ AC
Na Semana Nacional da Saúde, mutirão realiza mais de 50 audiências de conciliação em Rio Branco
TJ AC
Ação faz parte da 2ª Semana Nacional da Saúde e busca resolver, de forma rápida, demandas por medicamentos, cirurgias e atendimentos para a população acreana
Durante três dias, de 7 a 10 de abril, das 8h às 13h, um mutirão de mais de 50 audiências de conciliação para fornecimento de medicamentos, Tratamentos Fora de Domicílio (TFD), cirurgias, planos e outras questões de saúde está sendo realizado no Fórum dos Juizados Especiais na Cidade da Justiça, em Rio Branco.
A atividade acontece no país inteiro e faz parte da 2ª Semana Nacional da Saúde, idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No estado, a ação é promovida pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio do Comitê Estadual de Saúde do Poder Judiciário do Acre e da Coordenadoria de Apoio aos Programas Sociais (Coaps).
Equipes de conciliadores, procuradoras e procuradores do Estado, defensoras e defensores públicos, advogadas, advogados, profissionais da área técnica das secretarias de Saúde do Estado e do Município, além de servidoras e servidores do Judiciário, estão atuando junto às partes para auxiliar na solução dos casos de forma rápida e efetiva.
A presença de profissionais da área técnica da saúde nas audiências ajuda a subsidiar os acordos e a informar sobre alternativas eficientes que podem ser oferecidas para pessoas que estão em busca de remédios, consultas ou diagnósticos.



O juiz de Direito Marcelo Carvalho discorreu sobre a importância da resolução pacífica das questões na área da saúde, com o objetivo de garantir direitos essenciais às pessoas. “Nossa meta é buscar o maior número de acordos. Ano passado tivemos um índice de mais de 70% de acordos realizados durante a Semana. A saúde é prioridade dentro do sistema de Justiça, pois influi diretamente na vida das pessoas”, disse Carvalho.
Valdete Sena da Silva, de 62 anos de idade, precisa de medicamento para o tratamento de problemas renais, mas não conseguia obter a dapagliflozina, pois está em falta na rede de saúde pública. Então, procurou a Justiça e, nesta quinta, teve uma resposta: o ente público vai comprar o remédio para ela de maneira emergencial, até regularizar o fornecimento.
“Tem coisa que só vai através da Justiça. Eu estou muito feliz, sou de baixa renda e não posso ficar comprando esse medicamento, agora deu tudo certo”, comentou Valdete, que foi à audiência acompanhada do companheiro Simeão Barroso Bezerra.
Audiências e atendimentos sociais
Na sexta-feira, dia 10, serão feitas audiências com a Unimed sobre questões de planos de saúde e, em paralelo, serão ofertados atendimentos de Saúde para a população em situação de rua, das 9h às 15h, no Centro de Saúde Ary Rodrigues, na Rua 6 de Agosto.
Além disso, na terça-feira, dia 7, foram feitas palestras sobre autocuidado, promoção da saúde bucal, fortalecimento corporal e prevenção ao bullying para alunos e alunas no bairro Ayrton Senna.







Fotos Gleison Miranda/Secom TJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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