TJ AC
Projeto do TJAC capacita jovens para ajudar a romper o ciclo da violência doméstica
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Estudantes aprendem técnicas restaurativas de resolução de conflitos com base no diálogo e na participação social; iniciativa busca prevenir e reduzir a violência contra a mulher
Estudantes do Colégio Militar Dom Pedro II tiveram um dia diferente na rotina escolar. Em vez das aulas tradicionais de português, matemática ou ciências, participaram de uma formação sobre técnicas restaurativas de resolução de conflitos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher. A atividade ocorreu nesta terça-feira, 10, em Cruzeiro do Sul, e reuniu alunos e alunas do ensino médio, além de professores da instituição.
Promovida pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), a ação integra a programação da 32ª Semana Justiça pela Paz em Casa e tem como objetivo disseminar a cultura de paz, contribuir para a prevenção e a redução da violência no contexto familiar e escolar. A ideia é que os participantes, após a formação, desenvolvam mecanismos próprios de resolução de conflitos, com base no diálogo e na participação social.
Durante a capacitação, os estudantes conheceram aspectos históricos, sociais e culturais da violência doméstica e familiar. Também aprenderam a identificar e classificar as diferentes formas de violência contra a mulher, além de receber orientações sobre a importância da denúncia, os procedimentos legais e os principais canais de apoio às vítimas.



Para a juíza de Direito da Vara de Proteção à Mulher e de Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, Marilene Zhu, uma das mediadoras da formação, iniciativas como essa contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, consciente e comprometida com a proteção da dignidade humana. “Quando trazemos esse tema para dentro da escola, reconhecemos que a educação é uma das ferramentas mais poderosas de prevenção”, afirmou.
Segundo a magistrada, a ação permite que professores e estudantes compreendam melhor as características da violência doméstica, seus sinais e consequências, além dos caminhos para buscar ajuda e interromper o ciclo de violência. “Ao capacitar educadores e estudantes, criamos uma rede de proteção e informação. Quando os jovens são sensibilizados sobre esse tema desde cedo, tornam-se agentes de mudança em suas famílias e comunidades”, completou.
A iniciativa do TJAC está alinhada à Política Nacional de Resolução de Conflitos no Poder Judiciário e à Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, bem como vinculada ao Convênio nº 01/2022/CGPGC/GAB-SENAJUS/SENAJUS – Plataforma +Brasil nº 930436/2022, voltado à implementação de ferramentas e estratégias para o tratamento de casos de violência doméstica e familiar.
Participaram da atividade a coordenadora de Apoio a Programas Sociais, Isnailda Silva; a assessora da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, Amália Costa; o chefe da Equipe de Monitoramento e Avaliação de Projetos, Franco Souza; e a equipe técnica e pedagógica do colégio.


Fotos: cedidas
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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