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TJAC articula ações de sustentabilidade do Plantando o Futuro com Estado e Município

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Foram identificadas áreas em Rio Branco que podem receber plantio de mudas e também foi tratado sobre a possibilidade de ampliação do projeto Plantando o Futuro com iniciativas de proteção da fauna

Foi dado mais um passo na execução do projeto Plantando o Futuro do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) nesta quarta-feira, 15, com um diálogo entre órgãos do Estado e do Município. O encontro permitiu a aproximação entre as instituições, com foco na integração das ações de sustentabilidade desenvolvidas em cada órgão.

A reunião foi conduzida pela Secretaria-Geral (Seger) do TJAC, com equipes da Secretaria de Infraestrutura e Atendimento ao Usuário (Seinf) e da Coordenadoria de Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental (Cosus) do Judiciário.

Além disso, participaram do momento integrantes das secretarias das áreas de Obras Públicas do Estado (Seop), Infraestrutura e Mobilidade Urbana (Seinfra) e Meio Ambiente (Semia), ambas de Rio Branco, bem como do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) e da Organização Não Governamental (ONG) SOS Amazônia.

As pautas tratavam da viabilização de ações de preservação ambiental e de sustentabilidade para atender à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e também alcançar as metas do Programa Carbono Zero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução n.º 594/2024, para que os tribunais brasileiros compensem as emissões de gases de efeito estufa (GEE).

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Nesse sentido, o TJAC executa o projeto Plantando o Futuro com iniciativas de reflorestamento de espécies nativas, otimização da frota de veículos, elaboração de inventários de GEE, redução no consumo de bens e insumos e ampliação do uso de energia solar.

Durante o diálogo, foram identificados terrenos próximos à Área de Preservação Permanente (APP) Bosque da Justiça, que circunda a sede do TJAC em Rio Branco, com potencial para o plantio de uma grande quantidade de mudas, e foi verificada a possibilidade de cessão dos locais ao Judiciário.

Outro ponto de debate foi a incorporação de um corredor ecológico entre o Bosque da Justiça e outra área verde urbana, tendo em vista a via pública que corta os terrenos. Isso geraria impacto no fortalecimento da fauna local, alinhando as práticas de sustentabilidade.

Para o secretário-geral do TJAC, José Carlos Martins Júnior, a interlocução permitiu a união de esforços voltados à política ambiental. O gestor também enfatizou o uso da tecnologia como aliada na manutenção dos locais onde ocorrerá o plantio: “Destaco, ainda, o caráter inovador da iniciativa ao prever o acompanhamento das mudas por meio de soluções de georreferenciamento, o que permitirá maior controle, monitoramento e efetividade dos resultados ao longo do tempo”.

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Fotos: Emanuelly Falqueto/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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