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TJAC e MPAC debatem carta de intenção voltada à igualdade de gênero

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Documento deve ser assinado durante reunião do Fórum Permanente de Corregedorias e Comissões de Ética

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e o Ministério Público do Acre (MPAC) debateram, nesta quinta-feira, 5, uma carta de intenção para o desenvolvimento de ações e medidas interinstitucionais voltadas à perspectiva de gênero. O encontro ocorreu no gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça (Coger), na sede do Judiciário acreano, em Rio Branco.

As instituições têm como objetivo transformar seus ambientes e procedimentos, ao considerar o papel das desigualdades estruturais que envolvem as mulheres. A ideia é que os entes públicos consigam desenvolver estratégias de promoção de direitos e de superação de práticas de discriminação e preconceito.

Durante a reunião, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Nonato Maia, aprovou a iniciativa. Ele considerou que o documento fortalece a cultura de igualdade de gênero. Também mencionou normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que orientam a atuação dos tribunais brasileiros nesse tema e influenciam decisões administrativas e judiciais que afetam as mulheres.

Ao final, o corregedor acordou que a assinatura da carta de intenção ocorrerá durante a 12ª Reunião do Fórum Permanente de Corregedorias e Comissões de Ética, nesta sexta-feira, 6, com a corregedora-geral da Defensoria Pública e presidente do Fórum de Corregedorias do Acre, Roberta Caminha, e a corregedora-geral do MPAC, Patrícia Rêgo.

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Fotos: Gleilson Miranda/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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