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TJAC inicia articulações para segundo ciclo de monitoramento do Plano Pena Justa no Acre
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Reunião de trabalho tratou da organização do acompanhamento das metas do plano nacional, que envolve instituições do sistema de justiça e órgãos da administração pública
A Secretaria Interinstitucional do Comitê de Políticas Penais (CPP), instituída no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), realizou nesta quinta-feira, 5, uma reunião de trabalho para iniciar as tratativas relacionadas ao segundo ciclo de monitoramento do Plano Nacional Pena Justa.
A agenda foi convocada a partir de provocação e apoio técnico do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do TJAC, responsável por acompanhar a implementação do plano no estado. A reunião também contou com membros da Presidência e Corregedoria do TJAC, além de representantes do Ministério Público do Acre (MPAC) e Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen).
Durante o encontro, foi apresentado o funcionamento do Sistema de Monitoramento das Matrizes dos Planos Pena Justa, uma plataforma eletrônica desenvolvida para registrar e acompanhar o cumprimento das metas previstas nos planos nacionais. A ferramenta permite que os atores estratégicos responsáveis pelas ações insiram informações, indicadores e documentos comprobatórios relacionados à execução das metas pactuadas.
No âmbito estadual, o Comitê de Políticas Penais é responsável por organizar o processo de monitoramento, incluindo o cadastramento de usuários na plataforma, a articulação com os atores responsáveis pelas metas e o envio das informações consolidadas ao comitê nacional.
De acordo com o cronograma apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça, os estados têm até o dia 20 de março para realizar as articulações interinstitucionais necessárias e inserir, no sistema, as informações referentes às metas do plano. Os dados consolidados irão compor o 2º Informe de Monitoramento, documento que será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal até o final do mês de abril.
No Acre, o processo envolve a organização e o registro das informações relacionadas às 309 metas previstas no plano, mobilizando instituições do sistema de justiça e órgãos da administração pública responsáveis pela implementação das ações.
A iniciativa integra o processo nacional de acompanhamento do Plano Pena Justa e busca fortalecer a coordenação interinstitucional, além de ampliar a transparência e a efetividade das políticas públicas voltadas ao aprimoramento do sistema penal.


Fotos: cedidas
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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