RIO BRANCO
Search
Close this search box.

TJ AC

Conselho de Justiça do Acre institui Código de Ética para juízes de paz

Publicados

TJ AC

Norma estabelece princípios de conduta, veda discriminação e prevê sanções disciplinares; documento foi publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira, 1° de abril

O Conselho de Justiça Estadual do Acre (Cojus) instituiu um Código de Ética para juízas e juízes de paz do estado. O documento estabelece um conjunto de diretrizes, princípios e valores que orientam a conduta profissional no exercício do cargo. A norma foi publicada no Diário da Justiça (p. 57) desta quarta-feira, 1º de abril.

O instrumento tem como objetivo garantir a imparcialidade e o respeito aos direitos humanos em todas as cerimônias de casamento civil e nas mediações de conflitos, que estão entre as principais atribuições da magistratura de paz. O texto também veda expressamente qualquer forma de discriminação, autopromoção, favorecimento ou partidarismo.

Conforme o código, a juíza ou juiz de paz deve atuar com isenção, manter conduta ética, preservar a laicidade do Estado, respeitar a diversidade, agir com sensibilidade e sobriedade, resguardar a confidencialidade das informações das partes envolvidas em atos de conciliação, colaborar com os órgãos do Poder Judiciário e zelar pela boa imagem da Justiça de Paz.

Leia Também:  TJAC e Ministério da Justiça discutem estratégias de combate ao crime organizado

O documento ainda estabelece condutas vedadas aos juízes e juízas de paz, classificadas como infrações ético-disciplinares leves, médias ou graves. A classificação considera o grau de reprovabilidade do ato, os danos ao interesse público, a reincidência e os efeitos causados à credibilidade da Justiça.

Entre as infrações previstas, estão: deixar de cumprir os deveres inerentes ao cargo; realizar casamentos em locais impróprios; receber ou solicitar vantagem de qualquer natureza; utilizar a função para obter benefícios pessoais; discriminar pessoas ou compactuar com qualquer forma de violência; e compartilhar informações confidenciais ou sigilosas.

Nos casos de má conduta, podem ser aplicadas três penalidades disciplinares: advertência, suspensão ou perda do mandato. A apuração das infrações ocorre por meio de processo administrativo disciplinar, instaurado e conduzido pelo juiz diretor do foro da respectiva comarca.

As sanções definitivas somente podem ser executadas após o esgotamento de todos os recursos, exceto nos casos de afastamento preventivo. O Código de Ética possui natureza administrativa e não exclui eventuais apurações de responsabilidade civil ou criminal, quando cabíveis.

Leia Também:  II Encontro Pop Rua Jud tem início no Acre pautado em temas relacionados à justiça social

As sanções definitivas somente podem ser executadas após o esgotamento de todos os recursos, exceto nos casos de afastamento preventivo. O Código de Ética possui natureza administrativa e não exclui eventual apuração de responsabilidade civil ou criminal, quando cabível.

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

TJ AC

Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

Publicados

em

Por

Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

Leia Também:  Google Day engaja servidores e impulsiona a transformação digital do Judiciário acreano

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

Leia Também:  Abertura da 32ª Semana Justiça pela Paz em Casa será realizada segunda-feira, 9

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA