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TJAC institui novas medidas de cibersegurança e avança na proteção de dados
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Reunião do Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGESI) expôs as principais ações desenvolvidas na área pelo Judiciário acreano
O Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGESI) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou, na manhã desta sexta-feira, 12, no edifício sede, uma reunião para apresentar os avanços do Judiciário acreano nas áreas de segurança de dados e inovação.
O encontro, presidido pelo desembargador Júnior Alberto, reuniu integrantes da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic). Durante a reunião, o magistrado destacou o trabalho dos profissionais, sempre empenhados em aprimorar os serviços jurisdicionais prestados à sociedade acreana.
Na ocasião, as servidoras e servidores da Setic apresentaram um panorama das ações desenvolvidas, entre elas o fortalecimento da segurança institucional, a implementação da autenticação multifator (MFA) e a criação da Política de Segurança da Informação (PSI) do Judiciário acreano, instituída pela Resolução n.º 334 do Tribunal Pleno Administrativo.

Os participantes também ressaltaram os novos capítulos acrescentados no PSI sobre política de senhas, VPN, mesa limpa e acesso à internet, além de termos de confidencialidade e responsabilidade para uso da VPN. Segundo eles, essas medidas visam fortalecer a segurança da informação.
O comitê ainda debateu as metas de segurança digital para o próximo ano. Entre as prioridades, está a atualização da PSI para alinhamento às resoluções n.º 371 e n.º 396 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, a regulamentação do uso de dispositivos USB removíveis, tema já discutido internamente, que deve ser implementada em 2026.
Ao final, eles apresentaram propostas de novas medidas de proteção e modernização, que serão apresentadas e discutidas em 2026, com vistas a continuar avançando com o fomento das políticas de segurança da informação.
Foi também sugerido o fortalecimento da cultura de cibersegurança em parceria com a Secretaria de Comunicação (Secom), com campanhas educativas e a criação da Semana de Segurança Digital. A iniciativa busca unir proteção e conscientização, alcançando usuários da capital e do interior e prevenindo incidentes no uso das novas tecnologias.
“Estamos em um cenário de alta governança quanto a segurança na informação. É um cenário tranquilo. As medidas de segurança que adotamos foram boas e eficazes também, mas temos que aprimorar e reforçar para 2026 e impedir que os criminosos especializados em aplicar golpe consigam dados contidos nos sistemas do Poder Judiciário estadual”, concluiu o desembargador.


Fotos: Gleilson Miranda/Secom TJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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