RIO BRANCO
Search
Close this search box.

TJ AC

Tribunal de Justiça do Acre elege nova administração para o biênio 2027-2029

Publicados

TJ AC

Desembargador Junior Alberto é eleito presidente, desembargadora Waldirene Cordeiro assume a Vice-Presidência, e a desembargadora Regina Ferrari, a Corregedoria-Geral da Justiça

O desembargador Júnior Alberto foi eleito, por aclamação, presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) para o biênio 2027-2029. A escolha do novo chefe do Judiciário acreano ocorreu na manhã desta quarta-feira, 14, durante a 13ª Sessão Extraordinária do Pleno Administrativo, realizada no Palácio da Justiça, em Rio Branco.

Na sessão, foram definidos também os ocupantes dos demais cargos diretivos da Corte acreana. A desembargadora Waldirene Cordeiro assumirá a vice-presidência, e a desembargadora Regina Ferrari passará a ocupar o cargo de corregedora-geral da Justiça. A posse da nova administração está prevista para fevereiro de 2027.

A eleição seguiu o rito administrativo do TJAC, onde a atual gestão é composta pelo desembargador Laudivon Nogueira, presidente; pela desembargadora Regina Ferrari, vice-presidente; e pelo desembargador Nonato Maia, corregedor-geral da Justiça.

Foi definido que o presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, assumirá a direção da Escola do Poder Judiciário, função exercida atualmente pelo desembargador Luís Camolez. Já o desembargador Nonato Maia ficará à frente da Coordenação dos Juizados Especiais, em substituição ao desembargador Júnior Alberto. Na ocasião, foram escolhidos ainda os desembargadores que presidirão os órgãos fracionários: Samoel Evangelista, a Câmara Criminal; Roberto Barros, a Primeira Câmara Cível; e Nonato Maia, a Segunda Câmara Cível.

A votação foi conduzida pelo presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, relator do processo administrativo. Em sua fala, ele destacou a fraternidade existente entre os integrantes do colegiado. Segundo o chefe do Judiciário acreano, a votação demonstrou esse espírito, com a aclamação dos escolhidos para todos os cargos.

Leia Também:  TJAC divulga vídeo com retrospectiva das principais ações realizadas em 2025

“Foi uma eleição muito tranquila, o que revela a maturidade institucional dos membros da Corte. Nós temos certeza de que todos os escolhidos representarão muito bem o Tribunal de Justiça e o Poder Judiciário a partir do ano que vem. Já desejando sucesso e pleno êxito ao desembargador Júnior Alberto, que será o nosso timoneiro a partir de 2027”, afirmou.

O presidente eleito, desembargador Júnior Alberto, considerou o momento histórico, tanto pelo andamento da eleição quanto pelos avanços institucionais alcançados nos últimos anos. Ele assegurou que seu propósito à frente da Presidência é dar continuidade ao trabalho de melhoria e eficiência dos serviços prestados pelo Poder Judiciário à população acreana.

“Vamos pensar em inovação e metodologias. Pensar na aplicação dos nossos recursos de forma sensata, para que o Tribunal continue com sua autonomia. Preparar a instituição para os demais que virão. Na minha gestão, a Presidência será uma extensão dos gabinetes. Quero estar irmanado com todos os desembargadores. Fazer com que o nosso Poder Judiciário seja cada vez mais destaque no cenário nacional”, declarou em seu primeiro discurso.

Participaram da sessão a vice-presidente do TJAC, desembargadora Regina Ferrari; o corregedor-geral da Justiça, desembargador Nonato Maia; as desembargadoras Denise Bonfim e Waldirene Cordeiro; os desembargadores Samoel Evangelista, Roberto Barros, Francisco Djalma, Júnior Alberto, Élcio Mendes, Luís Camolez e Lois Arruda; a 1ª vice-presidente da Associação dos Magistrados do Acre (Asmac), desembargadora aposentada Eva Evangelista; além de servidoras e servidores do Judiciário acreano.

Leia Também:  TJAC realiza 2ª Reunião de Gestão Estratégica e reforça união e propósito institucional

Esta eleição foi considerada histórica, principalmente por ocorrer no Palácio da Justiça após mais de duas décadas. O último pleito realizado no prédio histórico aconteceu em outubro de 2000, quando o desembargador Arquilau Melo foi eleito presidente da Corte. A escolha do novo chefe do Judiciário estadual no local se deu devido às obras de revitalização do edifício-sede.

Biografia do novo presidente

O desembargador Júnior Alberto nasceu em Brasiléia, é casado com Daiana Ribeiro e tem dois filhos. É graduado em Direito pela Universidade Federal do Acre (Ufac) e possui MBA em Poder Judiciário. Ao longo da carreira, atuou como auxiliar judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Acre e técnico processual da Procuradoria da República no Estado.

Ingressou na magistratura em 1995, após ser aprovado em terceiro lugar no concurso para o cargo de juiz de Direito substituto. Iniciou a carreira na Comarca de Sena Madureira. Durante sua jornada, atuou na Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco, na 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul e na 3ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco.

A ascensão ao desembargo ocorreu no dia 23 de maio de 2014, pelo critério de merecimento. Desde então, presidiu a Segunda Câmara Cível, foi corregedor-geral da Justiça, vice-diretor da Escola do Poder Judiciário e ouvidor-geral do TJAC. Atualmente, é coordenador dos Juizados Especiais Cíveis e membro da Segunda Câmara Cível.

Fotos: Emanuelly Falqueto/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

TJ AC

Justiça do Acre condena banco a indenizar idosa por empréstimo fraudulento e dinheiro roubado via Pix

Publicados

em

Por

Tribunal determinou a suspensão imediata das cobranças e destacou a gravidade de comprometer a verba alimentar de pessoas idosas com fraudes bancárias

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de uma instituição bancária por um empréstimo consignado fraudulento contratado em nome de uma aposentada de Brasiléia, no interior do estado. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 14, determina que o banco devolva em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da idosa, além de pagar indenização por danos morais.

O caso começou quando a aposentada identificou descontos mensais de R$ 462 em seu benefício previdenciário, referentes a um empréstimo que afirma não ter contratado. Como a aposentadoria é sua única fonte de renda, os descontos comprometeram sua segurança financeira.

Em primeira instância, a Justiça concedeu uma tutela de urgência, determinando que o banco e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendessem imediatamente os descontos, sob pena de multa diária de R$ 500. A decisão também garantiu à aposentada os benefícios da gratuidade da justiça e prioridade na tramitação do processo, em razão de sua idade.

Leia Também:  31ª Semana Justiça pela Paz em Casa se encerra com acolhimento de vítimas de violência doméstica

Um dos pontos centrais do julgamento foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova. Na prática, coube à instituição bancária demonstrar a regularidade da contratação, em vez de exigir que a aposentada comprovasse que não havia solicitado o empréstimo. Segundo o entendimento da Justiça, o banco não apresentou provas suficientes para demonstrar que a operação havia sido realizada de forma legítima.

Ao analisar o recurso na Primeira Câmara Cível do TJAC, o desembargador Elcio Mendes, relator do caso, manteve a condenação e destacou aspectos importantes para a decisão.

Falha na segurança bancária

O colegiado entendeu que fraudes dessa natureza integram os riscos da atividade bancária, caracterizando o chamado fortuito interno. As telas do sistema interno apresentadas pelo banco não foram consideradas suficientes para comprovar que a aposentada havia autorizado a contratação mediante biometria ou senha segura.

Ausência de obrigação de devolver o valor creditado

Embora o dinheiro do empréstimo tenha sido depositado na conta da aposentada, os valores foram transferidos por meio de operações via Pix para terceiros, sem que ela obtivesse proveito financeiro. Por esse motivo, a Justiça afastou a obrigação de devolver a quantia creditada ou de utilizá-la para abater o débito decorrente da contratação fraudulenta.

Leia Também:  TJAC promove formação sobre política antimanicomial para magistrados e profissionais da Rede de Atenção Psicossocial

Restituição em dobro e indenização por danos morais

A decisão determinou a devolução em dobro das parcelas de R$ 462 descontadas indevidamente do benefício previdenciário. O Tribunal também reconheceu o direito à indenização por danos morais, considerando os transtornos e a angústia provocados pelos descontos sobre a renda de uma pessoa idosa em situação de vulnerabilidade, especialmente por se tratar de verba destinada à sua subsistência.

Com a decisão unânime da Primeira Câmara Cível, o recurso do banco foi rejeitado, e a instituição também deverá arcar com a majoração dos honorários advocatícios, conforme estabelecido no julgamento.

Apelação Cível n.º 0701538-88.2025.8.01.0003

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA