TJ AC
Decisão do Judiciário do Acre recebe prêmio de Direitos Humanos no Conselho Nacional de Justiça
TJ AC
Cerimônia foi realizada nesta terça-feira, 12, em Brasília, e a juíza de Direito Andréa Brito ganhou o concurso na categoria “Direitos das Pessoas em Situação de Rua”
“A jurisdição criminal, nunca distante das desigualdades sociais, requer um olhar atento da magistratura para a identificação de vulnerabilidades, com direcionamento às políticas sociais e decisões justas e proporcionais”, escreveu a juíza de Direito Andréa Brito na decisão que reconheceu a situação de extrema vulnerabilidade de uma mulher trans, em situação de rua, que tinha faltado à audiência por estar doente caída na rua, e permitiu a mulher cumprir o regime semiaberto sem monitoração eletrônica.
A decisão emitida no âmbito da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco (Vepma) ganhou o 2º Concurso Nacional de Decisões judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A magistrada esteve em Brasília nesta terça-feira, 12, para receber o prêmio.
O concurso tem 16 categorias e a Justiça acreana venceu na categoria “Direitos das Pessoas em Situação de Rua”. Para a escolha das vencedoras, foram considerados critérios como fundamentação, uso da jurisprudência, impacto, relevância e diversidade regional.
A decisão está alinhada ao trabalho do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), cumprindo eixos do Programa Fazendo Justiça, e das resoluções 412 e 425 do CNJ, sobre aplicação e acompanhamento de monitoramento eletrônico e da Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua.
Desigualdade social, concentração de renda e a necessidade de a Justiça criminal compreender os contextos sociais, atuando com articulação da rede de assistência social são aspectos tratados pela juíza na decisão.
Além disso, Brito discorreu sobre pontos cruciais para compreender a perpetuação do estado inconstitucional das coisas dentro dos presídios no país, como o racismo estrutural: “Ainda, tendo em conta que a execução penal no Brasil é marcada pela seletividade penal, isto é, na história do nosso país a lei penal puniu, com mais vigor e preferencialmente, o indígena, o negro cativo e o ‘natural’ do Brasil, depois o escravo liberto, posteriormente o pobre ‘vadio e ocioso’ dos meios urbanos e atualmente os desempregados, os moradores de favelas, as populações em situação de rua, os dependentes químicos e outros segmentos que não encontro lugar no mercado de trabalho (…)”.

Pacto nacional
Após a entrega do prêmio, na parte da tarde, as juízas Andréa Brito e Stéphanie Winck, titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá e integrante do GMF do TJAC, participaram da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/CNJ).
O foco da Unidade é monitorar e fiscalizar as medidas adotadas pelo Poder Público para cumprimento das sentenças e decisões consultivas da Corte Interamericana que envolvam o Estado brasileiro.




Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Juízo de Epitaciolândia condena ex-delegado por perseguição e importunação sexual contra ex-companheira
Sentença determina a perda do cargo público e fixa pena de mais de 8 anos de prisão em regime inicial fechado
O Juízo da Vara Única Criminal da Comarca de Epitaciolândia condenou um ex-delegado da Polícia Civil do Estado do Acre pelos crimes de perseguição qualificada, importunação sexual e descumprimento de medida protetiva de urgência. Os crimes foram praticados no âmbito doméstico contra a ex-companheira.
A pena total foi fixada em 8 anos, 3 meses e 12 dias de prisão, além do pagamento de 280 dias-multa. Em razão do montante da punição e da gravidade das condutas, o cumprimento da parcela de reclusão deverá ser iniciado em regime fechado.
Como efeito da condenação, o magistrado determinou a perda do cargo público do réu. A decisão fundamenta que o acusado utilizou a função e a autoridade de delegado de polícia de forma deliberada para intimidar, constranger e monitorar a servidora, tornando sua permanência nos quadros da Segurança Pública incompatível com a moralidade administrativa.
“O réu exerceu o cargo de Delegado de Polícia como plataforma de coação simbólica e psicológica. Permitir que retorne à mesma função que instrumentalizou para a prática de violência de gênero comprometeria a credibilidade da instituição”, destacou o juiz Jose Leite de Paula Neto.
De acordo com o processo, o ex-delegado não aceitou o término do relacionamento e passou a monitorar a rotina da vítima com dezenas de ligações na madrugada, vigilância em locais de trabalho e estudo, além de toques forçados dentro de um veículo. O réu também violou ordens judiciais ao fazer rondas ostensivas em frente à residência da vítima, mesmo ciente das medidas protetivas em vigor.
A sentença também fixou indenizações mínimas de R$ 20 mil por danos morais — devido ao grave abalo psicológico causado à vítima — e de R$ 1.350,00 por danos materiais para ressarcimento de despesas médicas comprovadas.
O réu poderá recorrer da decisão em liberdade. As medidas protetivas de urgência que proíbem o agressor de se aproximar da vítima foram mantidas por tempo indeterminado.

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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