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Comissão da Câmara aprova licença de 120 dias para estagiária gestante

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 301/25, que altera a Lei do Estágio para garantir às estagiárias o direito à licença-maternidade de 120 dias. Durante a licença, as estagiárias continuarão recebendo a bolsa, exceto se já receberem o salário-maternidade, mas deixarão de ter direito ao auxílio-transporte.

Pela proposta, a licença poderá ser solicitada a partir do 28º dia antes do parto. O afastamento antes e depois do parto poderá ser acrescido de duas semanas cada um, mediante atestado médico.

Parecer favorável
A proposta é da deputada Ely Santos (Republicanos-SP) e foi aprovada por recomendação da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).

Sâmia observou que a continuidade das atividades de estágio, a depender de sua natureza, pode expor a gestante a riscos físicos e psicológicos, como estresse, longas jornadas e deslocamentos, que podem impactar negativamente a sua saúde e à do bebê. A suspensão temporária do estágio, disse a relatora, busca proteger o direito à saúde previsto na Constituição.

Isonomia
“Embora o estágio não configure vínculo empregatício, o princípio da isonomia sugere que a proteção à maternidade deve ser estendida a todas as mulheres que exercem alguma forma de trabalho ou aprendizado”, afirmou Sâmia.

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“Negar à estagiária um afastamento para se dedicar à maternidade cria desigualdade em relação às trabalhadoras celetistas, penalizando a estudante por sua condição de gestante.”

Na avaliação de Sâmia Bomfim, a suspensão do contrato, com a garantia de retorno, assegura que a gestação não se torne um obstáculo em sua trajetória acadêmica e profissional. A medida também traria segurança jurídica para a estagiária, a empresa e a instituição de ensino.

Estabilidade
A proposta garante à estagiária gestante estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até o parto, incluído o prazo da licença.

A licença também será concedida nos casos de aborto permitido em lei pelo prazo de duas semanas.

O texto garante ainda a prioridade ao estágio na modalidade de teletrabalho para as estagiárias gestantes, assim como para as estagiárias e para os estagiários com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até seis anos.

Por fim, a proposta assegura à estagiária alterações nas atividades de aprendizagem social, profissional e cultural desempenhadas durante a gestação, quando as condições de saúde o exigirem.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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