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MPAC recebe novos estagiários de ensino superior em curso de formação
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) recebeu nesta quarta-feira, 10, quatro novos estagiários do curso de Direito, aprovados no segundo processo de avaliação e seleção. A recepção aos convocados ocorreu na sala de multiuso do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), responsável pela condução do curso de formação inicial.

Participaram da recepção o secretário-geral do MPAC, promotor de Justiça Glaucio Oshiro, que representou o procurador-geral de Justiça, Danilo Lovisaro do Nascimento, além do coordenador do Ceaf, Danilo Scramin, e integrantes da equipe do órgão auxiliar que acompanha o programa de estágio.
O curso, com duração de três dias e carga horária de 18 horas, busca oferecer aos novos estagiários conhecimentos fundamentais sobre a instituição, suas rotinas, sistemas e práticas de estágio, favorecendo a integração e a adaptação ao ambiente de trabalho.
Entre os conteúdos estão: ética no ambiente de trabalho, apresentação do MPAC, planejamento e gestão, noções de informática, sistemas utilizados, atribuições do Ceaf e do programa de estágio, uso do Sistema de Automação da Justiça (SAJ), além de roda de conversa sobre desafios do estágio e conciliação entre vida pessoal, estudos e trabalho.

Esta é a terceira chamada de estagiários. A primeira turma, em junho, foi composta por sete estagiários das áreas de Engenharia Florestal, Engenharia Civil, Administração, Tecnologia da Informação e Engenharia Agronômica. Em julho, a segunda chamada reuniu 13 estudantes dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Direito (com vagas para Rio Branco e Cruzeiro do Sul), Jornalismo e Psicologia.
O secretário-geral do MPAC destacou a relevância da iniciativa para a formação acadêmica e profissional dos estudantes e para o fortalecimento institucional.
“Esta nova convocação reflete o compromisso da gestão do procurador-geral Danilo Lovisaro e de toda a instituição em investir na formação dos estagiários. Nosso objetivo é criar um ambiente no qual eles possam contribuir com o Ministério Público e, ao mesmo tempo, trazer novas visões que enriquecem o trabalho desenvolvido”, afirmou.
Fotos: Jean Oliveira
Fonte: Ministério Publico – AC
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Jordão: MPAC obtém decisão liminar que suspende contrato de R$ 400 mil para show
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública que resultou na suspensão imediata de um contrato firmado pelo Município de Jordão para a realização de um show artístico previsto para as comemorações do aniversário da cidade.
A ação foi ajuizada em face do Município, do prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e da secretária municipal de Administração, Obras e Infraestrutura, Elecilda Ribeiro Souza, com o objetivo de suspender e anular o Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2026, no valor de R$ 400 mil, destinado à apresentação do cantor Evoney Fernandes, agendada para o dia 28 deste mês.
“A atuação do MPAC visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, assegurando que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”, explica o promotor de Justiça Lucas Iwakami.
Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando indícios de irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos considerados estão a possível existência de sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado.
Outro aspecto relevante apontado foi a possível violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o município apresenta indicadores sociais sensíveis e enfrenta dificuldades estruturais em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Nesse contexto, o investimento de elevado valor em um evento festivo foi considerado, em análise preliminar, incompatível com as prioridades da administração pública.
Com a decisão, foram determinadas a suspensão imediata da execução do contrato, a proibição da realização do show e a vedação de qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor do contrato.
Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC
Foto: Uêslei Araújo/Sete – Governo do Acre
Fonte: Ministério Publico – AC
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