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Aprovado projeto que amplia proteção a mulher vítima de violência patrimonial

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Crimes de dano patrimonial cometidos em contexto de violência doméstica contra a mulher passarão a ser processados pelo Ministério Público sem depender de queixa da vítima. A mudança está prevista no Projeto de Lei (PL) 295/2024, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em decisão final nesta quarta-feira (22). 

A proposta, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), altera o Código Penal para estabelecer que esses casos terão ação penal pública incondicionada (que independem da vontade da vítima), como já ocorre em outros tipos de violência doméstica. A matéria, relatada pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), segue para análise da Câmara dos Deputados. 

O texto acrescenta um parágrafo ao artigo 167 do Código Penal para definir que, quando o crime de dano ocorrer em situação de violência doméstica, será aberto processo, independentemente da manifestação da vítima. 

A medida busca garantir a efetiva responsabilização de agressores e ampliar a proteção a mulheres que enfrentam abuso patrimonial, como destruição de bens, retenção de objetos ou prejuízos financeiros provocados por parceiros ou ex-parceiros. 

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Segundo a relatora, a proposta corrige uma lacuna da legislação e evita a impunidade em casos em que o dano patrimonial se soma a outras formas de violência doméstica, como a psicológica e a moral. 

— A violência contra a mulher sempre tem como objetivo o controle da sua vida. E uma das formas mais efetivas de controle é manter a companheira financeiramente dependente de seu abusador, pois assim ela não tem condições de abandoná-lo — afirmou Soraya. 

Destruição de bens

A senadora ressaltou que, como advogada de família, já presenciou situações em que disputas patrimoniais ou a destruição de bens são usadas como forma de vingança entre casais. 

— Quando o casal busca ferir um ao outro, os filhos e o patrimônio viram instrumentos de retaliação. O projeto é essencial para romper com esse ciclo e garantir proteção efetiva às mulheres — disse. 

O parecer da relatora aponta que o dano, muitas vezes, ocorre dentro de um contexto de ciúme, controle e dependência financeira, o que exige resposta mais firme do Estado. 

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A mudança proposta equipara o tratamento legal desse crime ao já adotado para ameaças e agressões físicas contra mulher, que também são processadas de forma automática desde 2024. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.

Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.

“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.

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Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.

Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.

No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.

Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

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Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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