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Procurador-geral do MPAC participa da 8ª Reunião Ordinária do CNPG

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O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), Danilo Lovisaro do Nascimento, participou da 8ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), realizada nesta quarta-feira, 29, na sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Durante o encontro, o procurador-geral de Justiça da Bahia, Pedro Maia, foi eleito por aclamação presidente do CNPG e assumirá um mandato de um ano à frente do conselho, que reúne os chefes dos Ministérios Públicos de todo o país. A cerimônia de posse está marcada para o dia 16 de dezembro.

O novo presidente sucederá o procurador-geral do Distrito Federal e Territórios, Georges Seigneur, que ressaltou que a eleição de Pedro Maia reflete a união e o compromisso institucional do MP brasileiro.

Além da eleição, a reunião abordou pautas estratégicas e o andamento dos grupos nacionais de trabalho, incluindo o Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), presidido pelo procurador-geral de Justiça Danilo Lovisaro.

O colegiado também aprovou a Nota Técnica nº 04/2025 da Comissão Permanente de Educação (Copeduc), vinculada ao Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH). O documento reafirma o compromisso do Ministério Público com a defesa da educação inclusiva e será encaminhado a todas as unidades ministeriais do país.

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Com informações do MPDFT
Fotos: MPDFT

Fonte: Ministério Publico – AC

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MPAC estabelece normas de conduta para preservar imparcialidade institucional durante as Eleições 2026

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) publicou o Ato PGJ nº 93/2026, que estabelece normas de conduta e de uso dos recursos institucionais durante o processo eleitoral deste ano. Assinado pelo procurador-geral de Justiça, Oswaldo D’Albuquerque, nesta sexta-feira, 25, o ato busca preservar a imparcialidade da instituição, a liberdade de voto e um ambiente de trabalho livre de propaganda e assédio eleitoral.

As orientações são destinadas a membros, servidores, estagiários e colaboradores e tratam, entre outros pontos, da participação política, do uso de espaços e recursos do MPAC, das manifestações em ambientes digitais e das condutas no local de trabalho.

O ato veda a realização de propaganda e a prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, inclusive por meios digitais institucionais. Também proíbe a utilização de bens, sistemas, dados, equipamentos, e-mail funcional, Microsoft Teams, intranet e demais recursos ou canais do MPAC para favorecer ou prejudicar candidaturas ou agremiações.

A norma também impede o uso de posição de chefia, subordinação ou influência funcional para solicitar voto, apoio, doação, comparecimento a atos ou compartilhamento de conteúdo. Símbolos, logomarca, crachá e outros elementos de identificação do MPAC não podem ser utilizados de forma que sugira apoio institucional.

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Aos servidores, é assegurado o exercício dos direitos de cidadania e de participação política fora da jornada de trabalho e sem vinculação com o cargo, desde que sejam respeitados os deveres funcionais e não sejam utilizados recursos ou canais da instituição.

Para os membros, permanece a vedação constitucional ao exercício de atividade político-partidária, nos termos da legislação e das normas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O ato esclarece, porém, que são asseguradas manifestações técnico-jurídicas, a defesa de valores constitucionais, da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses tutelados pelo Ministério Público, bem como críticas a ideias ou medidas públicas, observados a impessoalidade, o decoro e os limites estabelecidos em norma.

As chefias deverão orientar suas equipes e adotar medidas para prevenir o uso indevido de recursos e situações de propaganda ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho, preservadas a liberdade de consciência, a privacidade e o sigilo das comunicações pessoais.

Para conhecer todas as orientações aplicáveis ao período eleitoral, leia o Ato PGJ nº 93/2026 na íntegra.

Hudson Castelo – Secretaria de Comunicação do MPAC

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Fonte: Ministério Publico – AC

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