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POLÍTICA NACIONAL

Avança divulgação obrigatória do disque-denúncia de violência contra a mulher

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (5) projeto de lei que obriga a divulgação em massa, pelos órgãos e serviços públicos, do atendimento telefônico para denúncias de violência contra a mulher.

De autoria da Câmara dos Deputados, o PL 4.300/2025 recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), lido na reunião pelo senador Paulo Paim (PT-RS), e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A medida visa ampliar a visibilidade da Central de Atendimento à Mulher (telefone 180), que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo atendimento via WhatsApp e em Libras. Para isso, o texto acrescenta à Lei 10.714, de 2003, a obrigação de que o número do serviço de denúncias seja amplamente divulgado pelo Poder Executivo em meios de comunicação de massa, além de locais públicos e privados de grande circulação, como escolas, hospitais, delegacias, transportes coletivos, casas de espetáculos e órgãos públicos. 

Segundo o governo federal, em 2024 foram registrados mais de 750 mil atendimentos pelos canais da central, sendo a maior parte por violência doméstica, com 46% dos casos envolvendo agressões diárias. O número de ligações cresceu 23% em relação ao ano anterior, e os atendimentos via WhatsApp aumentaram 63%. 

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O relator argumenta que esses dados reforçam a importância da medida para garantir que as vítimas conheçam seus direitos e saibam a quem recorrer.

— A Central de Atendimento à Mulher é o principal canal para enfrentamento à violência contra a mulher. Além de receber denúncias, também presta orientação sobre leis, direitos e equipamentos públicos como a Casa da Mulher Brasileira, as delegacias especializadas e a Defensoria Pública — leu Paulo Paim. 

Para a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a iniciativa busca ampliar o conhecimento do serviço e torná-lo cada vez mais um instrumento eficiente de enfrentamento a esse tipo de violência. 

— A gente sabe que nem 10% das violências são notificadas. A divulgação do canal, conforme se propõe, é necessária e urgente. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto na CAS cria diretrizes para uso da inteligência artificial na saúde

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O uso da inteligência artificial na área da saúde observará a proteção e segurança do paciente, além da transparência e a preservação da autonomia dos profissionais do setor, entre outros fundamentos. É o que determina o projeto de lei que estabelece as diretrizes para a utilização de sistemas de inteligência artificial na saúde.

O PL 931/2026, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), é relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que promoveu mudanças ao texto original. A proposta aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Em seu relatório, Damares observa que boa parte das matérias relacionadas à governança geral da inteligência artificial já foi disciplinada no PL 2.338/2023, do senador Rodrigo Pacheco. Essa proposta foi aprovada pelo Senado em dezembro de 2024 e remetida à Câmara dos Deputados.

A relatora, porém, reconheceu o mérito da proposta. Para evitar a sobreposição de temas, o texto alternativo (substitutivo) apresentado por Damares assegura salvaguardas específicas para o setor de saúde, voltadas à proteção dos pacientes e à preservação da supervisão humana em atividades clínicas de maior impacto.

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Supervisão humana

O PL 931/2026 estabelece que a utilização de sistemas de inteligência artificial em atividades assistenciais não afasta a responsabilidade dos profissionais de saúde nem substitui a supervisão humana. Também prevê que os usuários dos serviços de saúde terão direito à informação clara e adequada sobre a utilização de sistemas de inteligência artificial em seu atendimento.

O texto determina ainda que a regulamentação e a fiscalização das aplicações de inteligência artificial serão feitas com atuação coordenada entre os órgãos responsáveis pelas políticas públicas de saúde, pela regulação sanitária e pela proteção de dados pessoais.

De acordo com o projeto, a utilização de sistemas de inteligência artificial no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) observará, quando aplicável, os padrões estabelecidos para a rede nacional de dados em saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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