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TJAC integra discussões de enfenfrentamento à violência sexual infantojuvenil em Fórum Estadual 

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Evento reuniu instituições públicas e sociedade civil para fortalecer políticas de proteção à infância e juventude

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) esteve presente no Fórum Estadual de Revisão do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, realizado nesta quinta-feira, 13, no auditório da Estácio Unimeta, em Rio Branco. A iniciativa reuniu representantes de instituições públicas e da sociedade civil para debater estratégias e fortalecer ações integradas de proteção infanto-juvenil.

O fórum integra o encerramento do Seminário Estadual Integrado do Sistema de Garantia de Defesa da Criança e do Adolescente (SGDCA), promovido pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH).

Na ocasião, o Poder Judiciário foi representado pelo juiz auxiliar da Vice-Presidência, Bruno Perrotta, e pelo juiz de direito Ricardo Freire, que destacaram a relevância do debate para o aprimoramento das políticas públicas e das práticas institucionais voltadas à garantia de direitos.

Com uma programação ampla e participativa, o evento contou com mesas de diagnóstico, grupos de trabalho temáticos e apresentações culturais. Entre os eixos discutidos estavam Justiça e Segurança Pública, Educação, Saúde, Assistência Social, Esporte e Cultura, Mídia e Comunicação, Trabalho e Turismo, e Meio Ambiente e Cidade.

O juiz Bruno Perrotta ressaltou a importância da participação do poder judiciário no fórum e destacou métodos específicos adotados pelo tribunal para lidar com processos relacionados a essa questão.

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“O tribunal apoia de forma permanente a Coordenadoria da Infância e Juventude e mantém varas especializadas em Rio Branco e Cruzeiro do Sul, além de garantir que todas as comarcas do interior atuem nessas demandas. Nosso objetivo é assegurar atendimento humanizado e proteção efetiva às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade”, conta Perrotta.

Além disso, o juiz também enfatizou sobre a promoção de projetos como o  Nunca é Tarde, que visa incentivar a denúncia de casos de violência, combatendo a subnotificação.

“Precisamos romper o silêncio. O projeto Nunca é Tarde reforça que toda forma de violência contra crianças e adolescentes deve ser denunciada. No Acre, ainda temos altos índices de subnotificação, e por isso é fundamental que todos colaborem, denunciando pelo Disque 100. Somente assim construiremos um presente e um futuro mais seguros para nossas crianças”, destacou.

Já o juiz Ricardo Freire, que esteve representando a coordenadoria da infância e juventude, reforçou a importância da participação ativa do Tribunal nas discussões que envolvem direitos das crianças e adolescente.

“É fundamental garantir a participação de crianças e adolescentes nesses espaços de diálogo, pois nada deve ser feito por eles sem que sejam ouvidos. O TJAC tem um papel essencial ao manter suas portas abertas, oferecendo acolhimento e apoio para que casos de violação de direitos não passem despercebidos”, destacou o juiz.

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De acordo com Sarah Farhat, coordenadora do Fórum Estadual da Criança e do Adolescente, é importante que membros da sociedade civil participem do fórum em conjunto com as instituições públicas que trabalham na área da infância e da juventude

“Sem a sociedade civil não há construção de planos e é muito importante ter essa escuta participativa de todos os atores do sistema de direito da criança e adolescente, que são os protagonistas deste evento”,  destacou Farhat

Representando a força que a juventude possui em pautas como essa, o jovem John Weslley, representante do comitê de participação adolescente do município de Capixaba, relatou sobre a relevância da presença de adolescentes e crianças em fóruns e seminários, pois suas vozes são essenciais

“É essencial ouvir crianças e adolescentes nesses espaços de debate, garantindo que suas vozes sejam consideradas na construção de políticas de proteção. O Tribunal de Justiça, ao manter suas portas abertas, contribui para que eles encontrem acolhimento e apoio quando precisarem”, declarou o representante.

Fotos: Elisson Magalhães/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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