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Bujari: Promotor do MPAC recebe título de cidadão bujariense

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O promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) em Bujari, Antônio Alceste Callil de Castro, foi homenageado em sessão solene na Câmara Municipal nesta segunda-feira, 17, com a entrega do Título de Cidadão Bujariense. O título foi concedido com base na Resolução Legislativa nº 18/2025, de autoria do presidente da Câmara de Vereadores, Ramisson Batista.

O reconhecimento foi direcionado aos serviços prestados pelo promotor no município ao longo dos últimos seis anos de atuação. O título, conferido pelo Poder Legislativo Municipal, é destinado a pessoas que, mesmo não sendo naturais da cidade, contribuíram de maneira significativa para o desenvolvimento local.

Em seu discurso de agradecimento, o promotor de Justiça destacou a relevância da atuação institucional. “Sempre procurei pautar meu trabalho pela verdade, porque sem verdade, dentro ou fora do processo, não há justiça. O Ministério Público atua em defesa da sociedade e sempre orientado pelo interesse público. Também tenho plena consciência da responsabilidade do cargo, pois muitas vezes quem procura o Ministério Público o faz porque outras portas já se fecharam. Por isso, sempre busquei oferecer uma palavra serena e atuar da melhor forma possível para resolver as demandas”, afirmou.

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Fonte: Ministério Publico – AC

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Jordão: MPAC obtém decisão liminar que suspende contrato de R$ 400 mil para show

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública que resultou na suspensão imediata de um contrato firmado pelo Município de Jordão para a realização de um show artístico previsto para as comemorações do aniversário da cidade.

A ação foi ajuizada em face do Município, do prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e da secretária municipal de Administração, Obras e Infraestrutura, Elecilda Ribeiro Souza, com o objetivo de suspender e anular o Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2026, no valor de R$ 400 mil, destinado à apresentação do cantor Evoney Fernandes, agendada para o dia 28 deste mês.

“A atuação do MPAC visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, assegurando que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”, explica o promotor de Justiça Lucas Iwakami.

Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando indícios de irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos considerados estão a possível existência de sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado.

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Outro aspecto relevante apontado foi a possível violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o município apresenta indicadores sociais sensíveis e enfrenta dificuldades estruturais em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Nesse contexto, o investimento de elevado valor em um evento festivo foi considerado, em análise preliminar, incompatível com as prioridades da administração pública.

Com a decisão, foram determinadas a suspensão imediata da execução do contrato, a proibição da realização do show e a vedação de qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor do contrato.

Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC

Foto: Uêslei Araújo/Sete – Governo do Acre

Fonte: Ministério Publico – AC

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