POLÍTICA NACIONAL
Senado unifica limite de idade para concurso de policiais e bombeiros
POLÍTICA NACIONAL
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto que unifica o limite nacional para o ingresso nas carreiras de policial militar e bombeiro militar, fixando 35 anos para oficiais e praças e 40 anos para oficiais médicos, de saúde ou com outras especializações. Atualmente, a idade varia de estado para estado, geralmente entre 25 e 35 anos. O PL 1.469/202 vai à sanção.
Apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PL-SP), o texto foi aprovado com relatório favorável do senador Jorge Seif (PL-SC). Além de fixar as idades máximas, Jorge Seif determina em seu relatório que a verificação da idade deve ocorrer na data de publicação do edital do concurso público, não na data da inscrição, como constava no texto da Câmara. A mudança foi feita por meio de uma emenda de redação.
— Estamos diante de um projeto que vai mudar a vida dos concurseiros policiais e bombeiros. O que estamos fazendo é garantir que, uma vez que ele [que prestou o concurso] passe, mesmo que o estado demore a abrir a vaga, ele não perde o concurso que se dedicou a fazer — disse o senador.
O senador Otto Alencar (PSD-BA) elogiou a iniciativa:
— Essa matéria é importante. Há um aumento da sobrevida dos brasileiros. Uma pessoa de 35 anos é capaz de assumir um lugar na polícia ou no corpo de bombeiros — disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que trata da atenção integral à pessoa com síndrome de Down no SUS
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) a prestar atenção integral e atendimento multiprofissional a pessoas com síndrome de Down.
Pelo texto, a atenção integral envolverá medidas como o desenvolvimento de programas de diagnóstico precoce (na gestação ou início de vida), transparência sobre o tratamento, direito à integralidade da assistência e participação da família na definição das ações de saúde.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 438/23, do deputado Duarte Jr. (Avante-MA).
O substitutivo melhora a concisão e a técnica legislativa do projeto. “Em lugar de enumerar diretamente na lei especialidades profissionais obrigatórias e serviços específicos, o substitutivo organiza a política em torno de diretrizes principiológicas e programáticas”, esclareceu Laura Carneiro.
Ela acrescentou que, ao remeter a proposta para regulamentação posterior pelo Executivo, o substitutivo garante que os direitos previstos sejam prestados na forma dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas previstos em lei e dentro da capacidade de comprometimento orçamentário e financeiro.
Próximos passos
Além da Comissão de Saúde, o projeto foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Agora, o texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, ser sancionada pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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