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MPAC aprova criação de Grupo Especial de Defesa da Educação

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O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) realizou, nesta quinta-feira, 11, a 3ª Sessão Extraordinária de 2025, ocasião em que aprovou a proposta de resolução que cria o Grupo de Atuação Especial de Defesa da Educação.

A iniciativa, relatada pelo presidente do Colégio, o procurador-geral de Justiça, Danilo Lovisaro do Nascimento, prevê a instalação do grupo na capital, com atuação em todo o estado. De acordo com a proposta, o grupo será composto por, no mínimo, sete membros, designados pela Procuradoria-Geral de Justiça.

A resolução aprovada foi idealizada pelo promotor de Justiça Abelardo Townes de Castro Júnior, titular da 1ª Promotoria Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente, que identificou a necessidade de fortalecer a atuação institucional na área da educação, considerada estratégica para a garantia de direitos e prevenção de violações.

O grupo especial contará também com o apoio de servidores do MPAC ou de outros órgãos parceiros, com formação em áreas como Pedagogia, Psicologia, Assistência Social, Contabilidade, entre outras, de modo a assegurar uma atuação multidisciplinar e qualificada.

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Durante a sessão, o procurador-geral ressaltou que a proposta representa um passo importante para o aprimoramento das políticas de defesa da educação no estado, reforçando o compromisso do Ministério Público com a proteção integral de crianças e adolescentes e com a melhoria das condições educacionais em todas as regiões do Acre.

Fotos: Diego Negreiros

Fonte: Ministério Publico – AC

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Jordão: MPAC obtém decisão liminar que suspende contrato de R$ 400 mil para show

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública que resultou na suspensão imediata de um contrato firmado pelo Município de Jordão para a realização de um show artístico previsto para as comemorações do aniversário da cidade.

A ação foi ajuizada em face do Município, do prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e da secretária municipal de Administração, Obras e Infraestrutura, Elecilda Ribeiro Souza, com o objetivo de suspender e anular o Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2026, no valor de R$ 400 mil, destinado à apresentação do cantor Evoney Fernandes, agendada para o dia 28 deste mês.

“A atuação do MPAC visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, assegurando que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”, explica o promotor de Justiça Lucas Iwakami.

Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando indícios de irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos considerados estão a possível existência de sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado.

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Outro aspecto relevante apontado foi a possível violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o município apresenta indicadores sociais sensíveis e enfrenta dificuldades estruturais em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Nesse contexto, o investimento de elevado valor em um evento festivo foi considerado, em análise preliminar, incompatível com as prioridades da administração pública.

Com a decisão, foram determinadas a suspensão imediata da execução do contrato, a proibição da realização do show e a vedação de qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor do contrato.

Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC

Foto: Uêslei Araújo/Sete – Governo do Acre

Fonte: Ministério Publico – AC

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