TJ AC
Fonaje no Acre terá participação internacional e marca novo momento de integração na Justiça
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Evento inédito no estado reunirá representantes do Brasil e Bolívia. TJAC estenderá convite também à Justiça do Peru para troca de experiências e fortalecimento do acesso à Justiça
Pela primeira vez sediado no Acre, o Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) chega à sua 57ª edição com uma proposta inovadora: ultrapassar fronteiras e promover a integração entre países. Com o tema “Justiça e pertencimento sem fronteiras”, o evento será realizado de 27 a 29 de maio, em Rio Branco, no Centro de Convenções da Universidade Federal do Acre (Ufac), reunindo representantes do Brasil e da Bolívia, e estenderá convite também ao Peru.
A participação internacional começou a ganhar forma em Cobija, durante visita institucional da comissão organizadora do Fonaje à Justiça boliviana. O grupo foi recebido pelo presidente do Tribunal Departamental de Justiça de Pando, Alex Eddy Pardo Zeballos.


A comitiva foi composta pelo juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), Giordane Dourado; pelo juiz Gilberto Matos; pela secretária de Comunicação Social do Tribunal, Andréa Zílio; e pela assessora de Relações Públicas e Cerimonial, Larissa Melo.
Durante o encontro, Giordane Dourado destacou a importância do diálogo entre os países e formalizou o convite para participação no evento, levando a saudação do presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira. Ele ressaltou o interesse em conhecer as práticas adotadas na Bolívia e ampliar a troca de experiências, especialmente no que diz respeito ao acesso da população à Justiça.
“Queremos fortalecer esse diálogo entre países que compartilham realidades semelhantes, ampliando a troca de experiências e boas práticas. O que buscamos é uma Justiça cada vez mais acessível, eficiente e próxima das pessoas”, afirmou.
O juiz Gilberto Matos também compartilhou experiências já debatidas em edições anteriores do Fonaje e enfatizou a relevância da presença boliviana para enriquecer as discussões.
Ao agradecer o convite, Alex Eddy Pardo Zeballos confirmou a participação da Justiça boliviana no evento e destacou a importância da iniciativa. “Em primeiro lugar, estamos muito felizes e saudamos os irmãos brasileiros. Agradecidos e honrados pela visita que nos faz a Justiça do Acre. Recebemos com grande honra o convite para participar do evento que será realizado pelo Brasil, sediado no Acre. O Tribunal Departamental de Justiça de Pando não só agradece, como confirma sua presença nessa troca de experiências”.
Expressão artística
Como parte da agenda institucional, a comissão do Fonaje também esteve na sede do Consulado da Bolívia no Acre, localizada em Brasileia. O grupo foi recebido pela consulesa Daniela Velez, que agradeceu o convite e confirmou apoio na articulação e mobilização para a participação boliviana no evento.
Segundo ela, a contribuição também ocorrerá por meio da valorização cultural, com a possibilidade de apresentação artística e exposição de artesanato, destacando a diversidade e a riqueza cultural do povo boliviano.
Com a confirmação internacional, o Fonaje 2026 se consolida como um espaço de integração, troca de boas práticas e fortalecimento da Justiça, ampliando o diálogo entre diferentes realidades e aproximando ainda mais os povos da região.




Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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