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MPAC e TCE fortalecem cooperação com foco em educação e atuação preventiva
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) recebeu, nesta terça-feira, 31, a presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC), conselheira Dulcinéia Benício, acompanhada do vice-presidente, conselheiro Ronald Polanco, e da conselheira Naluh Gouveia. O encontro teve como objetivo ampliar a cooperação entre as instituições, com foco em duas frentes: ações conjuntas na área da educação e iniciativas preventivas no controle da gestão pública.
A reunião foi conduzida pelo procurador-geral de Justiça, Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, e contou com a participação de membros da Administração Superior do MPAC. Na área educacional, as instituições discutiram a construção de uma atuação integrada voltada à melhoria da qualidade do ensino no estado, com ênfase na educação básica.
Já no campo da gestão pública, o debate tratou de ações preventivas com base nos instrumentos previstos na legislação vigente, especialmente na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). A proposta é fortalecer uma atuação orientadora e conjunta dos órgãos de controle, estimulando soluções consensuais antes da adoção de medidas judiciais, como a possibilidade de correção de falhas e devolução de recursos eventualmente aplicados por gestores em desacordo com a norma.
O procurador-geral de Justiça destacou a relevância da atuação coordenada entre as instituições. “A integração entre os órgãos de controle fortalece a atuação do Estado e permite respostas mais eficientes às demandas da sociedade. Essa parceria é fundamental tanto para o aprimoramento da fiscalização quanto para o avanço de ações estruturantes em áreas prioritárias, como a educação”, disse Oswaldo D’Albuquerque.
A presidente do TCE-AC, Dulcinéia Benício, afirmou que a reunião reforçou a relação de cooperação que já vem sendo mantida entre as instituições. “Essa aproximação é importante para nós. Estamos muito felizes de poder, mais uma vez, na gestão do Dr. Oswaldo, fazer essa parceria, que é fundamental para a melhor prestação dos serviços à comunidade’’, declarou.

Pelo MPAC, também participaram o procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Celso Jerônimo de Souza; o assessor de Relações Institucionais da Procuradoria-Geral de Justiça, Sammy Barbosa Lopes; e o secretário-geral, Adenilson de Souza
Texto: Hudson Castelo
Fotos: William Crespo
Agência de Notícias do MPAC
Fonte: Ministério Publico – AC
MP AC
Jordão: MPAC obtém decisão liminar que suspende contrato de R$ 400 mil para show
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública que resultou na suspensão imediata de um contrato firmado pelo Município de Jordão para a realização de um show artístico previsto para as comemorações do aniversário da cidade.
A ação foi ajuizada em face do Município, do prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e da secretária municipal de Administração, Obras e Infraestrutura, Elecilda Ribeiro Souza, com o objetivo de suspender e anular o Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2026, no valor de R$ 400 mil, destinado à apresentação do cantor Evoney Fernandes, agendada para o dia 28 deste mês.
“A atuação do MPAC visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, assegurando que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”, explica o promotor de Justiça Lucas Iwakami.
Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando indícios de irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos considerados estão a possível existência de sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado.
Outro aspecto relevante apontado foi a possível violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o município apresenta indicadores sociais sensíveis e enfrenta dificuldades estruturais em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Nesse contexto, o investimento de elevado valor em um evento festivo foi considerado, em análise preliminar, incompatível com as prioridades da administração pública.
Com a decisão, foram determinadas a suspensão imediata da execução do contrato, a proibição da realização do show e a vedação de qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor do contrato.
Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC
Foto: Uêslei Araújo/Sete – Governo do Acre
Fonte: Ministério Publico – AC
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