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Comissão de Educação aprova criação de Universidade Indígena

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que cria a Universidade Federal Indígena (Unind). O PL 6.132/2025, da Presidência da República, recebeu relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e segue para o Plenário em regime de urgência.

A nova universidade, vinculada ao Ministério da Educação, terá sede em Brasília. Com base na Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), a Unind poderá desenvolver processos seletivos próprios, com critérios específicos que assegurem percentual mínimo de seleção de candidatos indígenas.

Segundo Braga, a criação de uma instituição indígena é fundamental para garantir o direito à educação superior intercultural, a fim de unir os saberes ancestrais dos povos originários à ciência formal.

— A Unind constituirá mais um importante passo no papel do protagonismo que os povos indígenas têm exercido na formulação de políticas públicas voltadas para as suas realidades. Com seu desenho institucional alicerçado na sustentabilidade socioambiental dos territórios indígenas e de seus projetos de sociedade, a Unind contribuirá para o fortalecimento do processo de democratização da educação superior entre os indígenas — afirmou.

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O projeto determina ainda que os cargos de reitor e vice-reitor da Unind serão ocupados obrigatoriamente por docentes indígenas. Porém, o primeiro reitor será nomeado em caráter temporário pelo ministro da Educação, até que a universidade tenha seu próprio estatuto e estabeleça as normas para a escolha do reitor.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto incentiva contratação de mulheres 40+ na área de tecnologia

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O Senado vai analisar um projeto que incentiva a capacitação e a contratação de mulheres com 40 anos ou mais nas áreas de ciência, tecnologia e matemática. O PL 990/2026, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), aguarda distribuição para as comissões.

A medida prevê incentivos fiscais para empresas que implementarem iniciativas nas seguintes áreas:

  • mentoria profissional para inserção ou reinserção de mulheres com idade igual ou superior a 40 anos no mercado de trabalho tecnológico;
  • capacitação e qualificação profissional nas áreas de tecnologia, inovação e desenvolvimento digital;
  • contratação ou recolocação profissional de mulheres com idade igual ou superior a 40 anos em funções relacionadas às áreas tecnológicas;
  • oferta de bolsas de estudo destinadas à transição de carreira para mulheres que desejem ingressar ou migrar para áreas tecnológicas.

As empresas que executarem os programas podem deduzir parte dos gastos no Imposto de Renda. Os limites da dedução serão definidos em regulamento.

Pelo texto, o Poder Executivo pode firmar parcerias com universidades e centros de pesquisa para implementar os programas de capacitação, mentoria ou contratação.

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Para Jader Barbalho, o momento de crescente transformação digital torna fundamental a ampliação de oportunidades para as profissionais das áreas de tecnologia e ciência.

“A participação feminina nas áreas de tecnologia, inovação e ciência ainda é significativamente inferior à participação masculina, especialmente quando se analisa a presença de mulheres com idade superior a 40 anos. Muitas empresas focam em jovens, deixando de fora mulheres que precisam de requalificação profissional após períodos de hiato por maternidade ou cuidado familiar”, afirma Jader.

Equidade na educação

Em 2021, o Senado aprovou outro projeto com teor semelhante. O PLS 398/2018, da ex-senadora Maria do Carmo Alves (SE), inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional incentivos à maior participação de mulheres em cursos de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, além de propor estratégias de combate a preconceitos e barreiras culturais à participação feminina nessas áreas.

O projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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