AGRONEGÓCIO
Plantio de canola avança e área deve superar 300 mil hectares no Brasil
AGRONEGÓCIO
A semeadura da canola ganha ritmo no Sul do Brasil neste fim de abril, marcando o início da safra de inverno 2026 com expectativa de expansão significativa de área e produção. Após atingir 211,8 mil hectares em 2025, alta de 43% sobre o ano anterior, a cultura deve ultrapassar 300 mil hectares neste ciclo, consolidando-se como uma das principais apostas para diversificação de renda no campo, segundo dados da Companhia Nacional de Abastecimento.
A colheita, prevista para ocorrer entre setembro e outubro, deve manter a trajetória de crescimento observada no último ciclo, quando o Brasil produziu cerca de 300 mil toneladas, avanço de 58% em relação a 2024. A expansão ocorre principalmente no Rio Grande do Sul, que concentra cerca de 90% da área nacional, com avanço mais tímido no Paraná e iniciativas emergentes no Cerrado, especialmente no entorno de Brasília.
O avanço da canola está diretamente ligado à sua inserção estratégica no sistema produtivo. Cultivada após a soja ou o milho, a cultura funciona como alternativa de inverno com ciclo curto, entre 90 e 120 dias, contribuindo para a quebra de ciclos de pragas, doenças e plantas daninhas, além de melhorar as condições físicas do solo. Em regiões do Brasil Central, ensaios já indicam produtividade próxima de 3 mil quilos por hectare, enquanto no Sul os rendimentos variam entre 20 e 40 sacas por hectare, a depender do manejo e das condições climáticas.
No mercado, a canola ganha relevância pela versatilidade. O óleo tem ampla aplicação na alimentação humana e também no setor energético, enquanto o farelo atende à demanda da nutrição animal. O crescimento recente, no entanto, está mais associado ao consumo interno do que à exportação, ainda incipiente no país, com a produção sendo absorvida majoritariamente pelas indústrias domésticas.
O vetor mais dinâmico de expansão vem dos biocombustíveis. O óleo de canola é matéria-prima para biodiesel e integra estudos voltados ao combustível sustentável de aviação (SAF). Pesquisas conduzidas pela Embrapa Agroenergia, Embrapa Meio Ambiente e pela Universidade de Brasília indicam que o uso da canola de segunda safra pode reduzir em até 55% as emissões de gases de efeito estufa em comparação ao querosene fóssil, dependendo das condições tecnológicas adotadas .
Apesar do avanço, o crescimento da cultura ainda depende da consolidação da cadeia produtiva. A ampliação da área exige maior integração entre produtores, indústria e compradores, além de investimentos em pesquisa, especialmente na adaptação da cultura às condições tropicais. O acesso a sementes de alto desempenho e a difusão de tecnologia de manejo são considerados fatores decisivos para sustentar a expansão.
Globalmente, o mercado é dominado por grandes produtores como Canadá, China e Índia, que concentram a maior parte da oferta mundial. Nesse cenário, o Brasil ainda ocupa posição marginal, mas com potencial de crescimento apoiado na janela de inverno e na integração com o sistema soja-milho, sem necessidade de abertura de novas áreas.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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