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Justiça determina regularização de loteamento irregular em Cruzeiro do Sul e fixa responsabilidades de loteador e município

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Decisão da 2ª Câmara Cível do TJAC mantém condenação e reforça dever de reparação ambiental e urbanística

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter, em sua maior parte, a sentença que determinou a regularização de um loteamento clandestino em Cruzeiro do Sul, além da recuperação de danos ambientais e urbanísticos causados à área.

O caso teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que apontou irregularidades como parcelamento ilegal do solo, ausência de infraestrutura básica, ocupação de Área de Preservação Permanente (APP) e lançamento irregular de esgoto.

Ao analisar os recursos apresentados pelo loteador responsável e pelo Município de Cruzeiro do Sul, o colegiado, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, rejeitou as preliminares levantadas pelas partes, incluindo alegações de incompetência da Justiça Estadual e de ilegitimidade do MPAC para propor a ação.

Segundo a decisão, o Ministério Público possui legitimidade para atuar na defesa da ordem urbanística, do meio ambiente e do direito coletivo à moradia, especialmente em situações que envolvem interesses difusos da sociedade.

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No mérito, o Tribunal negou provimento ao recurso do loteador, mantendo seu dever principal de promover a regularização completa do loteamento, incluindo a apresentação de projeto urbanístico, implantação de infraestrutura, demarcação de áreas institucionais, retirada de famílias de áreas protegidas e recuperação ambiental.

Já o recurso do município foi parcialmente acolhido. A decisão esclarece que, embora o ente público tenha responsabilidade solidária pelos danos causados devido à falha na fiscalização, sua obrigação de executar diretamente as medidas de regularização é subsidiária. Ou seja, o município só deverá assumir essas ações caso fique comprovado que o loteador não cumpriu suas obrigações.

A relatora destacou que o loteador, ao promover a venda irregular de lotes, não pode transferir ao poder público os custos da reparação decorrentes de atividade econômica exercida à margem da lei.

O colegiado também afastou a alegação de que o problema já teria sido resolvido ao longo do processo. De acordo com os autos, relatórios técnicos e outras provas demonstraram que as irregularidades persistem, incluindo construções em áreas protegidas e problemas de saneamento.

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O prazo de 24 meses fixado na sentença foi mantido como limite máximo para que o loteador apresente um cronograma completo e inicie as medidas necessárias à regularização. A eventual atuação direta do município ficará condicionada ao descumprimento dessas obrigações.

A decisão foi unânime entre os desembargadores da Câmara, que acompanharam o voto da relatora. O entendimento reafirma o papel do poder público na fiscalização urbana e ambiental, ao mesmo tempo em que responsabiliza diretamente quem promove ocupações irregulares.

A tese fixada pelo colegiado reforça que a atuação do Ministério Público é legítima nesses casos e que a responsabilidade pela regularização deve recair prioritariamente sobre o loteador, com atuação complementar do município para garantir a proteção dos direitos coletivos.

Apelação Cível n. 0800057-82.2017.8.01.0002

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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TJAC registra mais de 50 mil processos no eproc um ano após a implantação do sistema

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Primeiro ano é marcado pela expansão da ferramenta, qualificação de usuários e avanços na prestação de serviços. Presente em todas as unidades jurisdicionais do estado, o eproc reúne funcionalidades que agilizam a tramitação processual

Há um ano, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tomou uma decisão que transformou a rotina de trabalho e ampliou a produtividade dos serviços prestados. Em 7 de julho de 2025, o eproc entrou em operação na Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis de Rio Branco, a primeira unidade jurisdicional a utilizar o novo sistema.

Desde então, o TJAC concluiu a implantação do eproc em todas as unidades jurisdicionais do Acre, na capital e no interior. No mesmo período, promoveu a integração de instituições do Sistema de Justiça à plataforma e capacitou magistradas, magistrados, servidoras e servidores para sua utilização. Com isso, o Judiciário acreano passou a contar com um modelo mais ágil e eficiente de processamento das ações judiciais.

Atualmente, mais de 51 mil processos tramitam no eproc. Todas as novas ações judiciais e os respectivos recursos em segundo grau são distribuídos exclusivamente pelo sistema. A implantação ocorreu de forma planejada, com suporte técnico e capacitação contínua, o que favoreceu a adaptação das unidades e a incorporação das funcionalidades da plataforma à rotina de trabalho.

O presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, destacou os avanços proporcionados pelo eproc para magistradas, magistrados, servidoras e servidores. Segundo ele, o sistema reúne funcionalidades como controle automático de prazos, automação de tarefas, redução de custos e aperfeiçoamento do fluxo de trabalho, fatores que contribuem para o aumento da produtividade e da eficiência na prestação jurisdicional.

Para o chefe do Judiciário acreano, a escolha do eproc como sistema de tramitação processual se confirmou acertada. De acordo com o desembargador, os recursos da plataforma conferem mais celeridade ao serviço judicial e permitem que a população receba respostas em menos tempo.

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Trabalho de muitas mãos

Desde 2023, o Judiciário acreano buscava um novo sistema de tramitação processual. Ao longo desse período, realizou estudos e debates até definir a adoção do eproc. Desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o sistema atendeu aos critérios técnicos e estratégicos da instituição, principalmente por dispensar o uso de papel e simplificar o trâmite processual.

Nos meses que antecederam a implantação, o TJAC estruturou os fluxos de trabalho, definiu as etapas de implantação e estabeleceu as estratégias de capacitação para garantir o suporte necessário a todos os usuários. Ao final desse processo, mais de 55 profissionais atuaram diretamente na implementação do eproc no Judiciário acreano, distribuídos em cinco eixos: gestão, apoio estratégico, negocial, desenvolvimento e infraestrutura.

Para que a implantação ocorresse da melhor forma, o TJAC buscou a experiência de tribunais que já utilizavam o eproc, com o objetivo de consolidar suas bases e adotar soluções adequadas à realidade local. O compartilhamento de conhecimentos, experiências e boas práticas permitiu antecipar medidas e evitar dificuldades durante a transição, como a resistência inicial de parte dos usuários em conhecer o novo sistema.

Assim, o Tribunal investiu na formação de seus profissionais. Em pouco mais de um ano, promoveu 44 treinamentos voltados a magistradas, magistrados, servidoras e servidores das unidades judiciais. A proposta era criar familiaridade com o eproc e garantir que a mudança de sistema não comprometesse a produtividade. A estratégia alcançou o objetivo. Os dados demonstram que a prestação jurisdicional se mantém eficiente, mesmo com a coexistência temporária do eproc e do Sistema de Automação da Justiça (SAJ).

A coordenadora-geral de implantação do eproc, juíza auxiliar da Presidência Louise Santana, ressaltou a dedicação das equipes até a atual fase do projeto. Ao longo desse período, foram atendidas mais de 1.600 demandas técnicas e solucionados cerca de 2.400 chamados. Segundo a magistrada, o objetivo foi oferecer respostas rápidas e suporte contínuo para evitar ruídos e garantir uma transição segura.

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Agora, a juíza comemora os resultados alcançados. Ela afirma estar satisfeita com a trajetória construída durante a transição de sistema, principalmente ao constatar que os esforços já refletem na rotina da instituição e na prestação jurisdicional. “A gente está muito contente com os resultados. Os números estão aí para todos verem, as estatísticas demonstram, os nossos servidores e magistrados também estão muito satisfeitos. Agora é só avançar até o final”, afirmou.

O futuro é eproc

A principal etapa da implantação foi concluída, mas o trabalho continua. Uma equipe do TJAC segue dedicada à migração dos processos que ainda tramitam no SAJ para o eproc. A previsão é que essa transferência tenha início nos próximos meses e ocorra de forma gradual até a unificação do acervo processual.

As capacitações seguem. Em junho, magistradas, magistrados, servidoras e servidores do segundo grau participaram do curso “Noções Básicas e Gestão de Processos no eproc”, uma vez que os recursos já começam a chegar à instância. A qualificação busca assegurar que a nova etapa ocorra sem impacto na tramitação dos processos. O intercâmbio de experiências entre tribunais permanece, inclusive o presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, participa nesse instante do 4º Encontro Interinstitucional do eproc.

Criado em meados de 2002, o eproc conquistou espaço nos tribunais brasileiros por virtualizar e automatizar a tramitação processual. No Acre, a plataforma passou a integrar a rotina do Judiciário. De um lado, facilita o trabalho nas unidades judiciais com ferramentas que tornam as atividades mais ágeis e organizadas; de outro, a população passa a contar com uma prestação jurisdicional mais célere.

Fotos: Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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