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Comissão aprova pena mais rígida para condutor de veículo com escapamento barulhento

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4086/25, que transforma em infração gravíssima modificar escapamento de veículo para aumentar o barulho produzido. A conduta passa a ser classificada ainda como crime ambiental. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei dos Crimes Ambientais.

Pela proposta, o veículo com escapamento adulterado ficará retido até que a situação seja regularizada. Em caso de reincidência no período de um ano, o motorista pagará multa em dobro e terá o direito de dirigir suspenso por seis meses.

A punição por causar poluição sonora decorrente de adulteração de escapamentos pode ser aumentada em até metade se ocorrer entre 22h e 6h, em áreas residenciais ou próximas a hospitais e escolas.

O autor da proposta, deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), afirma que as multas atuais são insuficientes para conter o desrespeito à coletividade. Favorável à aprovação do texto, o relator, deputado Beto Preto (PSD-PR), destacou que o barulho excessivo prejudica a saúde mental e o sono da população.

“A conduta ultrapassa a mera irregularidade administrativa, alcançando dimensão social, ambiental e de saúde pública”, argumentou Beto Preto em seu parecer.

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Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova diretrizes para ações de educação financeira em programas do governo

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6585/25, que estabelece diretrizes para a promoção contínua de ações de conscientização e de educação financeira em planos e programas do governo federal. O objetivo é prevenir o superendividamento, incentivando a capacidade de gestão financeira dos cidadãos.

As ações poderão contemplar:

  • campanhas informativas e materiais educativos de fácil compreensão;
  • oficinas, cursos e palestras sobre gestão financeira pessoal;
  • orientação sobre crédito responsável, identificação de assédio de crédito, prevenção ao superendividamento e procedimentos de renegociação de dívidas; e
  • capacitação de servidores públicos para atuar como multiplicadores.

A implementação das ações previstas deverá observar a eficiência na aplicação dos recursos públicos e priorizar o uso de meios digitais.

Alterações
O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) , recomendou a aprovação da matéria com alterações. O projeto original é do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

Uma das mudanças feitas pelo relator refere-se à articulação do governo federal com a rede de ensino. Julio Cesar Ribeiro propôs que, em vez de focar nas redes públicas estaduais e municipais de educação básica, as ações federais priorizem a parceria com as instituições de ensino superior da rede federal.

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Segundo Ribeiro, essa mudança assegura a adequação administrativa, uma vez que o projeto trata de programas federais. “Essas instituições podem contribuir para a elaboração de programas, especialmente as universidades, na oferta de programas de extensão”, argumentou.

As modificações feitas por Julio Cesar Ribeiro também reforçam a necessidade de respeitar a autonomia das instituições federais de ensino superior ao incluí-las nos programas de educação financeira.

Também são previstas parcerias com órgãos de defesa do consumidor, entidades da sociedade civil, instituições de pesquisa e organizações especializadas.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se for aprovado pelas comissões, o texto poderá seguir diretamente para o Senado, sem necessidade de passar pelo Plenário, a menos que haja pedido para isso.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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