POLÍTICA NACIONAL
Pais e especialistas pedem política de cuidado para jovens e adultos com autismo
POLÍTICA NACIONAL
Em seminário sobre autismo e famílias atípicas na Câmara dos Deputados, os participantes reivindicaram políticas públicas de suporte a pessoas com autismo por toda a vida. De acordo com Dulcelene Cidreira, mãe de pessoa autista com elevada necessidade de apoio, atualmente o atendimento oferecido pelos órgãos públicos acaba quando a pessoa chega à adolescência.
“O meu filho tem 14 anos. Diante da sociedade, ele é um homem, mas é um homem com uma mentalidade de criança. Hoje a sociedade não vê mais as crises dele como birra, mas sim como uma ameaça”, afirmou. “Por isso, eu vim fazer pedidos urgentes: política para adolescente autista, CAPS [Centros de Atendimento Psicossocial] com terapia e acolhimento que não para quando a criança completa 12 anos, porque, na maioria dos lugares, quando a criança completa 12 anos, é como se o autismo tivesse sido curado”, reclamou.
A criadora da Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Flavia Poppe, explicou que a instituição nasceu justamente para ajudar a suprir essa lacuna de suporte do Estado a pessoas adultas com autismo.
“O instituto nasceu da angústia de, quando termina a fase escolar, nós não vermos nada. No momento em que, na vida de um jovem, o horizonte se expande e a gente pensa no futuro e faz projetos de vida, para um jovem autista a porta se fecha. É nesse momento que a gente tem que rever as políticas, dar continuidade, romper a roda da dependência, começar a girar no sentido da independência”, explicou.
Moradias adequadas
Uma das principais lacunas para que pessoas neurodivergentes vivam com autonomia, segundo Flavia Poppe, é a falta de moradias adequadas. A ativista relatou que, atualmente, o Sistema Único de Assistência Social (Suas) conta com 275 residências, cada uma com capacidade para abrigar dez pessoas, o que soma 2.750 no total.
No entanto, ela lembra que o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2022, apontou que o país tem 2,8 milhões de pessoas com transtornos mentais.
Grupo de trabalho
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que organizou o debate, o deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) adiantou que vai sugerir ao governo a criação de um grupo de trabalho para estudar e propor políticas públicas para adolescentes e jovens com autismo.
O parlamentar também afirmou que vai acompanhar de perto a implantação das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência. “Eu vou determinar à minha equipe para a gente acompanhar e cobrar permanentemente a implementação do programa Viver sem Limites e as diretivas também do Ministério da Saúde, que nada mais são do que o cumprimento de uma legislação aprovada pelo Congresso Nacional”, disse Rollemberg.
Dificuldades no diagnóstico
De acordo com Flavia Poppe as dificuldades das pessoas com deficiência começam muito antes da adolescência. Ela ressalta que a avaliação biopsicossocial – a forma prevista em lei para diagnosticar deficiência – permanece “uma enorme dívida” do governo. E, sem um diagnóstico, a pessoa permanece sem acesso a nenhum tipo de atendimento.
A advogada especialista em direito à saúde Juliana Rodrigues reclamou que a Justiça do Distrito Federal, por exemplo, aceita somente laudo fornecido por médico do sistema público de saúde. No entanto, de acordo com a especialista, a fila para conseguir consulta com um neuropediatra pode passar de dois anos.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Para coibir abusos, Senado aprova critérios de acesso à Justiça gratuita
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) o PL 2.239/2022, que estabelece critérios para a concessão da gratuidade da Justiça. O texto aprovado é um substitutivo — novo texto apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) —, e agora retorna à Câmara dos Deputados.
Apresentado pelo ex-deputado Paes Landim (PI), o projeto altera o Código de Processo Civil com o objetivo de coibir abusos no sistema de justiça gratuita. Atualmente, o CPC permite que o benefício seja concedido com base apenas na declaração de hipossuficiência do requerente — incapacidade de recursos — presumida verdadeira, salvo indícios em contrário. O novo texto muda essa lógica ao exigir que a concessão esteja baseada em critérios objetivos e comprovação documental.
Conforme o projeto, poderá ter acesso à gratuidade da Justiça a pessoa que satisfizer pelo menos um dos seguintes critérios:
- Ter renda líquida mensal de até dois salários mínimos, apurada pela média dos três meses anteriores à data do requerimento;
- ser beneficiário de programa social do governo federal destinado a família de baixa renda, comprovado mediante inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- estar representado em juízo pela Defensoria Pública;
- estar dispensado de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda;
- ser mulher em situação de violência doméstica, nos casos em que a isso o processo se relacione;
- ser cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão de vítima de violência doméstica e familiar, nos casos em que promoverem ações de reparação civil motivada pela prática de crime com resultado de morte da vítima; ou
- ser membro de comunidade indígena ou quilombola, mediante declaração de entidade representativa, nos casos em que o processo se relacione ao pertencimento étnico-racial.
Despesas processuais
O juiz poderá indeferir o pedido se houver elementos que comprovem a capacidade financeira do requerente. Mas não poderá negar para mulheres em situação de violência, a cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes ou irmãos de vítimas de violência doméstica e familiar, a membros de comunidade indígena ou quilombola, nem a pessoas representadas pela Defensoria Pública.
Se o benefício for revogado, a parte terá de arcar com as despesas processuais que deixou de adiantar e, em caso de má-fé, pagará multa de até 15 vezes esse valor. O montante será revertido à Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrito em dívida ativa.
Para analisar os pedidos de gratuidade da Justiça, o novo texto define renda líquida como a diferença entre o total de rendimentos mensais e os descontos relativos a contribuição previdenciária, Imposto de Renda, pensão alimentícia, tratamento de saúde próprio ou de dependentes — nos casos dedutíveis pela legislação tributária — e aquisição de imóvel residencial em programa habitacional prioritário para famílias de baixa renda, inclusive financiamento.
Durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator apontou que essas medidas são necessárias diante do uso indevido do benefício por pessoas que não se enquadram nos critérios de vulnerabilidade.
— Se o interessado precisa comprovar ser hipossuficiente para obter assistência jurídica pelo Estado, pela mesma razão deve comprová-lo a fim de obter a benesse da gratuidade de Justiça, que possui finalidade semelhante de garantia do acesso à Justiça e pode ser incluída no escopo amplo da assistência jurídica — disse o relator na ocasião.
Empresas
Mourão incluiu no texto a gratuidade para a microempresa ou empresa de pequeno porte que comprove ter sido diretamente afetada por desastre que tenha originado decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo federal, enquanto durarem seus efeitos.
O texto também permite que pessoas jurídicas em geral obtenham o benefício, desde que comprovem insuficiência de recursos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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