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Café sobe forte nas bolsas internacionais com temor sobre qualidade da safra brasileira e estoques apertados
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O mercado internacional do café iniciou os negócios desta quinta-feira (18) em forte valorização, ampliando os ganhos observados nos últimos pregões. As preocupações com o ritmo da colheita brasileira, os impactos das chuvas sobre a qualidade dos grãos e os reduzidos estoques globais seguem sustentando os preços do arábica e do robusta nas principais bolsas mundiais.
O Brasil, maior produtor e exportador de café do mundo, permanece no centro das atenções dos investidores, que acompanham de perto as condições climáticas nas regiões produtoras e seus reflexos sobre a oferta da safra 2026/27.
Arábica avança em Nova Iorque
Na Bolsa de Nova Iorque (ICE Futures US), os contratos futuros do café arábica registravam forte alta nas primeiras negociações do dia.
O vencimento julho/26 era negociado a 284,80 cents por libra-peso, com valorização de 695 pontos. O contrato setembro/26 subia para 276,60 cents/lbp, enquanto o dezembro/26 avançava para 267,05 cents/lbp.
O movimento reflete a preocupação do mercado com possíveis perdas de qualidade durante a colheita brasileira, especialmente em áreas que continuam registrando precipitações acima do normal para o período.
Robusta também opera em alta em Londres
O café robusta acompanhava o movimento positivo na Bolsa de Londres.
O contrato julho/26 era negociado a US$ 3.718 por tonelada, enquanto o setembro/26 alcançava US$ 3.664 por tonelada. Já o vencimento novembro/26 era cotado a US$ 3.613 por tonelada.
A valorização ocorre em meio às incertezas sobre a disponibilidade global da commodity e à manutenção de estoques reduzidos nos principais mercados consumidores.
Chuvas elevam preocupação com a qualidade dos grãos
Segundo análises do mercado, as chuvas persistentes em importantes regiões cafeeiras brasileiras continuam gerando apreensão entre compradores e operadores.
Além de dificultarem o avanço dos trabalhos de campo, as precipitações podem comprometer a qualidade dos grãos colhidos, afetando características importantes para a comercialização e exportação do produto.
Outro fator que preocupa o mercado é o possível atraso na entrada do café novo nos canais de comercialização, o que contribui para manter a percepção de oferta restrita no curto prazo.
Estoques globais seguem em níveis historicamente baixos
Os estoques certificados de café arábica monitorados pela ICE continuam oferecendo sustentação às cotações.
Os volumes armazenados recuaram para cerca de 396 mil sacas, patamar significativamente inferior ao registrado no mesmo período do ano passado, quando os estoques superavam 859 mil sacas.
A redução reforça a preocupação dos agentes com a disponibilidade global da commodity e aumenta a sensibilidade do mercado a qualquer notícia relacionada à produção brasileira.
Mercado físico tem negócios pontuais
No mercado físico nacional, a comercialização segue em ritmo moderado.
Produtores continuam atuando de forma cautelosa, realizando vendas pontuais e demonstrando resistência em negociar volumes maiores nos atuais níveis de preços. O comportamento contribui para limitar a oferta disponível e manter o suporte às cotações.
Clima continuará no radar do mercado
As previsões meteorológicas indicam manutenção das chuvas em áreas produtoras do Espírito Santo, Zona da Mata de Minas Gerais e parte do Rio de Janeiro ao longo desta quinta-feira.
Já nas regiões do interior de Minas Gerais e de São Paulo, o tempo mais firme favorece o avanço da colheita. Entretanto, uma nova frente fria prevista para os próximos dias poderá aumentar novamente as instabilidades climáticas, especialmente em território paulista.
Diante desse cenário, o mercado deve permanecer altamente sensível às condições climáticas, ao ritmo da colheita e à qualidade dos grãos da safra brasileira. Com estoques globais reduzidos e oferta ainda incerta, qualquer alteração nas perspectivas produtivas pode provocar novos movimentos expressivos nos preços internacionais do café.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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