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STF suspende julgamento e busca acordo entre produtores e tradings

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (19.03), suspender o julgamento de ações que tratam dos efeitos da chamada Moratória da Soja e encaminhar o tema para tentativa de conciliação entre produtores rurais e empresas do setor. A medida sinaliza uma busca por solução negociada diante do risco de judicialização prolongada e impactos diretos na cadeia produtiva.

A decisão envolve as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775, que questionam leis de Mato Grosso e Rondônia. As normas estaduais retiraram benefícios fiscais de empresas que aderem à Moratória — acordo privado firmado há cerca de duas décadas que restringe a compra de soja produzida em áreas desmatadas no bioma Amazônia após 2008, ainda que dentro da legalidade.

Por determinação do ministro Edson Fachin, o caso será analisado pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, com apoio da área econômica do governo federal. O prazo inicial para construção de um entendimento entre as partes é de 90 dias, podendo ser prorrogado.

Relator de uma das ações, o ministro Dias Toffoli destacou a complexidade do tema e o potencial de multiplicação de disputas judiciais. Já o ministro Flávio Dino chamou atenção para o risco de uma escalada de indenizações bilionárias e prolongadas no tempo, envolvendo produtores e tradings. A avaliação predominante na Corte é que uma solução negociada pode evitar insegurança jurídica e litígios por décadas.

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O impasse ganhou força após decisão de Dino, em 2025, que reconheceu a legalidade de grande parte da lei mato-grossense. A medida levou tradings vinculadas à Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais a reverem sua participação no acordo, esvaziando na prática a Moratória. Ao mesmo tempo, foram suspensas ações judiciais e administrativas relacionadas ao tema, incluindo pedidos de indenização que, em um dos casos, superam R$ 1 bilhão.

O debate no STF expõe um conflito direto entre política ambiental e dinâmica de mercado. De um lado, a Advocacia-Geral da União e organizações defendem que as leis estaduais representam retrocesso ambiental e podem comprometer compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como o Acordo de Paris. Também alertam para possíveis barreiras comerciais, especialmente em mercados mais exigentes, como o europeu.

De outro, representantes das tradings e do setor produtivo questionam a constitucionalidade das restrições impostas pelos estados e a insegurança gerada pela mudança nas regras. Argumentam ainda que a retirada de benefícios fiscais pode penalizar empresas que aderiram voluntariamente a compromissos ambientais.

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Criada em 2006, a Moratória da Soja foi articulada por grandes tradings e organizações da sociedade civil, em sua maioria estrangeiras, com o objetivo de restringir a compra de soja produzida em áreas da Amazônia Legal desmatadas após aquele ano. Ao longo do tempo, o acordo passou a funcionar como um conjunto de regras privadas impostas ao mercado, independentemente do cumprimento da legislação ambiental brasileira pelos produtores rurais.

Com o avanço do debate, a moratória passou a ser questionada também sob a ótica do direito econômico. As discussões passaram a ser em torno da possível caracterização de um cartel disfarçado de pacto ambiental, tema que chegou a ser analisado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Embora não tenha havido condenação definitiva por infração à ordem econômica, o assunto ganhou relevância institucional e jurídica, especialmente após o STF classificar a moratória como uma norma privada ambiental, sem força para se sobrepor à legislação brasileira.

A edição de janeiro da Revista Pensar Agro colocou o tema no centro do debate: o fim da Moratória da Soja (leia aqui), mas a questão continua em debate no STF.

Fonte: Pensar Agro

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Dia do Churrasco: veja quais estilos de cerveja harmonizam melhor com cada tipo de carne e acompanhamentos

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O Dia do Churrasco é celebrado no Brasil em 24 de abril desde 2003. A data foi escolhida em referência ao Dia da Tradição Gaúcha, também comemorado em 24 de abril, quando, em 1948, foi fundado o primeiro Centro de Tradições Gaúchas (CTG).

Apesar da diversidade de estilos de churrasco ao redor do mundo, o brasileiro é um dos mais reconhecidos internacionalmente e atrai turistas interessados na tradição. Nesse contexto, a cerveja se mantém como a bebida mais associada ao consumo de churrasco, e a harmonização correta pode tornar a experiência ainda mais completa.

De acordo com o mestre cervejeiro da Ashby, Alexandre Vaz, a escolha do estilo ideal de cerveja para cada tipo de carne ou acompanhamento faz diferença no equilíbrio de sabores.

Picanha combina com India Pale Ale

A picanha é um dos cortes mais tradicionais e valorizados do churrasco brasileiro. Retirada da parte nobre da alcatra, a carne se destaca pelo sabor marcante e pela camada de gordura, que garante suculência.

Para harmonizar, a indicação é a India Pale Ale (IPA), cerveja de perfil mais complexo e amargo. Segundo especialistas, ela ajuda a limpar o paladar entre as mordidas, realçando o sabor da carne.

Frangos e carnes brancas pedem cervejas leves como Pilsen

Carnes brancas, como o frango, ganham novas nuances quando preparadas na brasa. Por serem opções mais leves, o ideal é optar por cervejas que não sobreponham o sabor do alimento.

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A Pilsen é a principal recomendação nesse caso. De origem tcheca, é uma cerveja leve, refrescante e de alta drinkability, ideal para acompanhar pratos mais suaves.

Linguiça harmoniza com Pale Ale

A linguiça suína é presença quase obrigatória nos churrascos brasileiros. Por ser mais gordurosa, pede uma cerveja que ajude a equilibrar essa característica.

A Pale Ale é a sugestão indicada. Com corpo médio e baixo amargor, ela ajuda a suavizar a gordura e traz notas maltadas que lembram cereais e caramelo, complementando o sabor do embutido.

Cupim pede contraste com cervejas Porter

O cupim é uma carne bastante apreciada no churrasco por sua combinação de gordura e fibras. Para uma experiência diferenciada, a harmonização indicada é com cervejas do estilo Porter.

Esse estilo apresenta notas de chocolate, café e creme. A combinação funciona pelo contraste entre o sabor salgado da carne e o perfil levemente adocicado da bebida.

Queijo coalho harmoniza com cerveja de trigo Weiss

O queijo coalho, bastante tradicional no Nordeste e popular em todo o Brasil, também marca presença no churrasco e pode ser servido como alternativa às carnes.

A cerveja do estilo Weiss é a mais indicada. Produzida com trigo, possui baixo amargor, notas de cravo e banana e alta carbonatação, o que ajuda a realçar o sabor do queijo e equilibrar sua gordura.

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Pão de alho combina com Pilsen puro malte

Outro acompanhamento tradicional do churrasco é o pão de alho, preparado com alho, azeite ou manteiga. A iguaria se tornou presença frequente nas churrasqueiras brasileiras.

A harmonização ideal é com cerveja Pilsen puro malte, leve e refrescante, com amargor suave, que preserva o sabor do pão sem interferências.

Sobre a Ashby

A Ashby foi fundada em 1993 por Scott Ashby, norte-americano que chegou ao Brasil em 1992. Em 1990, ele iniciou sua formação como mestre cervejeiro na Universidade da Califórnia e posteriormente trabalhou na cervejaria Wasatch, nos Estados Unidos.

No Brasil, Scott fundou a primeira microcervejaria do país na cidade de Amparo (SP), com o objetivo de introduzir o conceito de cervejas especiais no mercado nacional. A escolha da localização considerou a qualidade da água da região, fator essencial para a produção de cervejas.

As águas de Amparo possuem equilíbrio ideal entre sais e minerais, o que contribui para a produção de chopes e cervejas de alta qualidade.

Com a atuação da Ashby, o mercado brasileiro passou a conhecer e expandir o consumo de cervejas especiais, antes restritas a nichos específicos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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