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Tecnologia leva transparência a mercado bilionário de insumos

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Em um mercado que movimenta mais de R$ 300 bilhões por ano, produtores rurais costumam negociar com base em poucas cotações, informações fragmentadas e relações comerciais construídas ao longo do tempo. Agora, o avanço da digitalização no campo começa a alterar essa dinâmica ao transformar milhões de notas fiscais em inteligência de mercado.

O movimento ganha força em um momento de margens mais apertadas na agricultura. Após anos de rentabilidade impulsionada pelos preços elevados das commodities, produtores passaram a conviver com custos elevados, juros altos e maior volatilidade nos mercados internacionais. Nesse cenário, pequenas diferenças no valor pago por insumos podem representar milhões de reais no resultado final de uma safra.

Levantamentos do setor indicam que fertilizantes, defensivos e sementes respondem por algo entre 50% e 70% dos custos de produção das principais culturas brasileiras. Em uma fazenda de grãos com cinco mil hectares e custo operacional de R$ 5 mil por hectare, o desembolso anual pode chegar a R$ 25 milhões. Uma diferença de apenas 5% no preço de compra significa impacto de R$ 1,25 milhão no caixa do produtor.

É nesse ambiente que cresce o mercado de inteligência de dados voltado ao agronegócio. Empresas que começaram oferecendo softwares de gestão agrícola passaram a utilizar o enorme volume de informações geradas pelas próprias fazendas para desenvolver ferramentas capazes de orientar decisões de compra, venda e planejamento financeiro.

Uma das iniciativas mais recentes foi anunciada pela Aegro, empresa brasileira de tecnologia agrícola fundada no Rio Grande do Sul e especializada em sistemas de gestão para propriedades rurais. A companhia lançou uma plataforma de comparação de preços baseada em 1,7 milhão de notas fiscais eletrônicas registradas em todo o país. O sistema permite que produtores comparem os valores pagos por insumos com os preços efetivamente praticados em sua região.

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A proposta representa uma mudança importante na lógica tradicional das negociações. Historicamente, fabricantes, distribuidores e revendas acumulavam um volume de informações muito superior ao disponível para o produtor. Enquanto fornecedores acompanhavam diariamente milhares de transações, agricultores costumavam ter acesso apenas a algumas cotações e referências obtidas junto a cooperativas, consultores ou vizinhos.

Com a digitalização das operações rurais, essa assimetria começa a diminuir. Dados que antes ficavam dispersos em documentos fiscais, planilhas e sistemas internos passam a ser consolidados e transformados em indicadores de mercado. Na prática, produtores conseguem identificar se determinado fertilizante, defensivo ou semente está sendo negociado acima ou abaixo da média regional, além de acompanhar padrões históricos de preços ao longo do ano.

A utilização de informações extraídas de notas fiscais também representa uma mudança na qualidade dos dados disponíveis. Diferentemente de levantamentos baseados em pesquisas ou preços de referência, os registros refletem transações efetivamente realizadas. Para especialistas em gestão rural, essa característica tende a aumentar a confiabilidade das análises e reduzir distorções comuns em mercados pulverizados como o de insumos agrícolas.

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O avanço dessas plataformas ocorre em paralelo ao crescimento da agricultura digital no Brasil. Nos últimos anos, produtores passaram a adotar ferramentas de agricultura de precisão, monitoramento remoto, sensores, telemetria e softwares de gestão. O resultado é uma quantidade crescente de informações capazes de gerar ganhos de eficiência dentro e fora da porteira.

Além de orientar compras, a nova geração de plataformas busca apoiar decisões relacionadas ao fluxo de caixa, momento ideal de aquisição de insumos e avaliação de condições de financiamento. Em muitos casos, operações parceladas aparentemente sem juros podem embutir custos financeiros relevantes, especialmente em um ambiente de taxas elevadas.

O surgimento desse mercado também abre novas discussões sobre governança e uso de dados no agronegócio. Especialistas apontam que a valorização das informações geradas pelas fazendas exigirá regras cada vez mais claras sobre privacidade, anonimização e compartilhamento de dados comerciais sensíveis.

Enquanto esse debate avança, uma transformação já está em curso. Se nas últimas décadas a competitividade do agro brasileiro foi construída principalmente sobre genética, mecanização e ganho de produtividade, os próximos anos poderão ser marcados por uma nova fronteira: a capacidade de transformar dados em vantagem econômica. Em um mercado bilionário, conhecer o preço real praticado pelos concorrentes pode valer tanto quanto uma boa safra.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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