RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Tilápia entra na Lista de Espécies Exóticas Invasoras e afeta mercado de R$ 7,7 bilhões

Publicados

AGRONEGÓCIO

A Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, incluiu a Tilápia‑do‑Nilo (Oreochromis niloticus) em sua Lista Nacional Oficial de Espécies Exóticas Invasoras — medida de caráter técnico e preventivo que impacta um setor que já responde por mais de dois terços da produção de peixes cultivados no Brasil: em 2024 o país produziu aproximadamente 662 mil toneladas de tilápia, o que representa cerca de 68% da piscicultura nacional. A aquicultura brasileira alcançou em 2024 uma produção total estimada de 724,9 mil toneladas de peixes de cultivo, com valor da produção em torno de R$ 7,7 bilhões.

O que muda para o produtor rural

A inclusão da tilápia nessa lista não significa, por ora, proibição ao cultivo, segundo nota oficial do MMA, “não há proposta ou planejamento para interromper a atividade”. Porém, a medida gera incerteza: os empreendimentos de cultivo temem que o licenciamento ambiental seja impactado, com exigências adicionais ou restrições no acesso a mercados internos e externos.

ara o produtor rural especializado em tilápia, isso significa:

  • valer atenção às obrigações de licença ambiental e fiscalização, sobretudo para tanques-rede, viveiros escavados ou sistemas de recirculação;

  • acompanhar de perto eventuais normativas novas que venham do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou de órgãos estaduais;

  • manter rastreabilidade e boas práticas produtivas que diferenciem unidades licenciadas do cultivo informal ou escape de peixes para ambiente natural.

Leia Também:  Preços do frango sobem no mercado interno e exportações mantêm ritmo positivo

O tamanho da tilapicultura no Brasil mostra que o campo tem uma oportunidade robusta: produção elevada, mercado interno consolidado e exportações em crescimento. Mesmo assim, o baixo nível de exportação (menos de 3% da produção nacional) indica que há margem para expansão internacional.

Por outro lado, o risco de que a tilápia seja tratada como problema ambiental pode resultar em medidas que encareçam o licenciamento ou limitem áreas de cultivo, o que afeta custos, investimentos e planejamento de médio prazo.

Caminhos de ação recomendados

Para reduzir riscos e aproveitar as oportunidades, os produtores rurais podem adotar algumas frentes práticas:

  • investir em infraestrutura que minimize o escape de peixes (barreiras físicas, manutenção de tanques, sistemas fechados);

  • reforçar o registro e licenciamento da atividade, para evitar surpresas regulatórias e garantir tranquilidade na operação;

  • buscar mercados externos, agregando valor ao produto (filés, cortes especiais, marca própria) e não depender exclusivamente do mercado interno;

  • participar de associações do setor, que podem dialogar com governo e contribuir para políticas públicas que equilibrem produção e ambiental.

Leia Também:  Exportações sustentam mercado, mas consumo interno limita reação dos preços

A decisão da Conabio de incluir a tilápia na lista nacional de espécies exóticas invasoras representa um marco regulatório que exige atenção do setor. Para os produtores rurais, trata-se tanto de desafio quanto de oportunidade: desafio porque gera incerteza regulatória; oportunidade porque o Brasil já detém escala, mercado e uma cadeia consolidada para tilápia. Atuando com transparência, boas práticas e visão de médio prazo, o produtor pode garantir competitividade e resiliência.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores

Publicados

em

Por

A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.

O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.

Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.

A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.

A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.

A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.

Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.

Leia Também:  Rebanho bovino dos Estados Unidos atinge menor nível em 75 anos e mantém carne com preços altos

O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.

A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.

A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.

Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.

Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

Leia Também:  VBP deve ser recorde em 2025 com força do café e recuperação da pecuária

Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.

O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.

No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.

Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.

Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.

A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA