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Bujari: MPAC ajuíza ação de improbidade administrativa contra prefeito por promoção pessoal em evento público
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça de Bujari, ajuizou ação de improbidade administrativa contra o prefeito João Edvaldo Teles de Lima, em razão da distribuição de cédulas de dinheiro ao público durante o evento oficial Expobujari, transmitido ao vivo pela internet.
De acordo com a ação, o gestor utilizou a estrutura de um evento custeado integralmente com recursos públicos, incluindo palco, som, iluminação, segurança, divulgação e transmissão, para realizar ato de caráter pessoal, ao lançar pacotes de dinheiro à plateia, exibindo as notas e afirmando que o valor “saía de seu salário”.
O promotor de Justiça Antônio Alceste Callil de Castro, que assina a ação, ressalta que o que se censura “não é a origem dos recursos, mas a utilização indevida de um evento público, custeado pelo erário, para promoção pessoal por meio da distribuição de dinheiro”.
O promotor argumenta ainda que a conduta representa “a instrumentalização indevida da máquina pública para fins de promoção pessoal, prática incompatível com os fundamentos da República e com os princípios que regem a Administração Pública”, observando que o ato “transformou a publicidade institucional em marketing pessoal, desvirtuando a finalidade constitucional da comunicação governamental, que deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, conforme o § 1º do artigo 37 da Constituição Federal”.
As investigações conduzidas em inquérito civil indicaram que o prefeito já havia adotado conduta semelhante em ocasião anterior, durante comemoração do Dia das Mães no ramal Walter Arcer, quando também lançou cédulas de dinheiro ao público presente.
O próprio prefeito reconheceu ter distribuído valores em espécie durante o evento, alegando tratar-se de um gesto recreativo e espontâneo. No entanto, o MPAC destaca que a prática desvirtuou a finalidade de um evento público e configurou afronta aos princípios que regem a Administração Pública.
Com base nas provas reunidas, o MPAC requereu a condenação do gestor pela prática de ato de improbidade administrativa, com a aplicação das sanções cabíveis e o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.
Fonte: Ministério Publico – AC
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Jordão: MPAC obtém decisão liminar que suspende contrato de R$ 400 mil para show
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública que resultou na suspensão imediata de um contrato firmado pelo Município de Jordão para a realização de um show artístico previsto para as comemorações do aniversário da cidade.
A ação foi ajuizada em face do Município, do prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e da secretária municipal de Administração, Obras e Infraestrutura, Elecilda Ribeiro Souza, com o objetivo de suspender e anular o Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2026, no valor de R$ 400 mil, destinado à apresentação do cantor Evoney Fernandes, agendada para o dia 28 deste mês.
“A atuação do MPAC visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, assegurando que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”, explica o promotor de Justiça Lucas Iwakami.
Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando indícios de irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos considerados estão a possível existência de sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado.
Outro aspecto relevante apontado foi a possível violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o município apresenta indicadores sociais sensíveis e enfrenta dificuldades estruturais em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Nesse contexto, o investimento de elevado valor em um evento festivo foi considerado, em análise preliminar, incompatível com as prioridades da administração pública.
Com a decisão, foram determinadas a suspensão imediata da execução do contrato, a proibição da realização do show e a vedação de qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor do contrato.
Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC
Foto: Uêslei Araújo/Sete – Governo do Acre
Fonte: Ministério Publico – AC
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